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Promotoria apura atuação de falso médico em Mirassol D’Oeste

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A 1ª Promotoria de Justiça de Mirassol D’Oeste (a 291 km de Cuiabá) instaurou uma notícia de fato para apurar uma denúncia sobre possível exercício irregular da medicina por um ex-servidor público do município de Laurentino (SC). O investigado, Roberto Misahel do Amaral, possui contrato firmado com a Prefeitura de Mirassol D’Oeste e estaria atuando ilegalmente nas unidades de saúde do município.De acordo com despacho ministerial assinado pela promotora de Justiça Natália Guimarães Ferreira, nesta quarta-feira (21), Roberto Misahel do Amaral já é investigado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos mesmos crimes em outros dois procedimentos, sendo um deles relacionado à contratação feita pelo município mato-grossense.Segundo a denúncia registrada pelo MPSC, o investigado foi exonerado pela administração municipal de Laurentino (SC) em dezembro do ano passado, após responder a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por exercício irregular da medicina.A Promotoria de Santa Catarina relatou que, durante a tramitação das investigações, surgiram suspeitas quanto à autenticidade dos documentos acadêmicos apresentados pelo investigado ao assumir o cargo público em Laurentino. Diante dessas suspeitas, duas universidades confirmaram ao MPSC que o então servidor não concluiu o curso de Medicina.O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM-SC) também foi acionado e anulou a inscrição do investigado após uma das universidades informar a cassação do diploma de Roberto Misahel do Amaral por inconsistências documentais. Além do diploma de graduação, verificou-se que os certificados de mestrado e doutorado apresentados para assumir o cargo público também seriam falsos.Diante das denúncias, a promotora de Justiça solicitou que o gestor da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol D’Oeste preste esclarecimentos sobre a contratação do investigado. No mesmo despacho, determinou que a Promotoria de Justiça Criminal da comarca seja informada sobre a instauração da notícia de fato.“Considerando a conduta reiterada, fica o alerta aos demais municípios de Mato Grosso quanto à atuação criminosa do investigado”, destacou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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