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Quarta-feira (06): Mato Grosso registra 728.638 casos e 14.875 óbitos por Covid-19

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta quarta-feira (06.04), 728.638 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 14.875 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.

Foram notificadas 305 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Dos 728.638 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 257 estão em isolamento domiciliar e 712.937 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 46 internações em UTIs públicas e 26 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 20,80% para UTIs adulto e em 6% para enfermaria adulta.

Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (130.013), Várzea Grande (52.603), Rondonópolis (44.220), Sinop (33.701), Tangará da Serra (23.166), Lucas do Rio Verde (22.626), Sorriso (22.582), Primavera do Leste (21.784), Cáceres (16.778) e Alta Floresta (14.850).

A lista detalhada com todas as cidades que já registraram casos da Covid-19 em Mato Grosso pode ser acessada por meio do Painel Interativo da Covid-19, disponível neste link.

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Cenário Nacional

Na terça-feira (05.04), o Governo Federal confirmou o total de 30.040.129 casos da Covid-19 no Brasil e 660.528 óbitos oriundos da doença. Até o fechamento deste material, o Ministério da Saúde não divulgou os dados atualizados desta quarta-feira (06.04).

Recomendações

Já existem vacinas para prevenir a infecção pelo novo coronavírus, mas ainda é importante adotar algumas medidas de distanciamento e biossegurança.

Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca da Covid-19. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.

O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo vírus. Entre as medidas estão:

– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

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– Evitar contato próximo com pessoas doentes;

– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;

– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

Fonte: GOV MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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