MATO GROSSO
Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória
MATO GROSSO
Resumo:
- Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.
- Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.
Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.
O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.
Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.
Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.
A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.
Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.
Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.
Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Wania Dantas, ex-presidente do CRO-MT, entra no radar para vice de Wellington Fagundes
A ex-presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), Wania Dantas (MDB), passou a ser cogitada como uma das possíveis candidatas a vice na chapa do senador Wellington Fagundes (PL), que disputa o Governo do Estado.
Nos últimos dias, o nome da ex-prefeita de Sinop e segunda suplente de senadora Rosana Martinelli também entrou nas articulações para a vaga. Rosana é candidata à Câmara dos Deputados, enquanto Wania Dantas disputa uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nas eleições deste ano.
Inicialmente, o nome ventilado para a vice foi o do empresário Marcelo Maluf, do Novo. A possibilidade avançou a ponto de Maluf constar formalmente na ata da convenção partidária como candidato a vice-governador na chapa de Wellington.
A composição, no entanto, mudou poucas horas depois. O PL apresentou uma nova formação à Justiça Eleitoral, desta vez com o médico Alencar Farina (PL) ocupando a vaga de vice.
Até o momento, Wellington Fagundes não se pronunciou oficialmente sobre quem será o candidato a vice em sua chapa.
Fonte: Política



