MATO GROSSO
Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória
MATO GROSSO
Resumo:
- Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.
- Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.
Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.
O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.
Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.
Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.
A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.
Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.
Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.
Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
População do Serra Dourada recebe ação da Ouvidoria Itinerante
Moradores do bairro Serra Dourada, em Cuiabá, terão a oportunidade de resolver demandas, receber orientações e acessar serviços essenciais sem sair da comunidade. No próximo sábado (09), a partir das 9 horas, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realiza mais uma edição da Ouvidoria Itinerante, com uma grande ação social voltada à escuta direta da população e ao fortalecimento da cidadania.A iniciativa leva ao bairro atendimentos de saúde básica, como aferição de pressão arterial, medição de glicemia capilar e atualização do cartão de vacinação, além de ações voltadas à geração de emprego e renda. Durante o evento, haverá oferta de vagas de trabalho por meio do Atacadão e do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), assim como a divulgação de cursos de qualificação profissional oferecidos pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt).Outro diferencial da ação é a participação de acadêmicos da Faculdade de Direito de Cuiabá (FDC), que irão atuar no atendimento à população sob a supervisão de um professor orientador. Os estudantes irão esclarecer dúvidas, registrar manifestações e auxiliar os moradores na compreensão de direitos e no encaminhamento de demandas ao Ministério Público.Para a ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, a Ouvidoria Itinerante cumpre um papel fundamental ao integrar serviços públicos, formação acadêmica e atendimento humanizado. Segundo ela, os estudantes terão contato com demandas das áreas cível, trabalhista e criminal, incluindo situações de violência contra a mulher, acompanhando os casos desde o primeiro atendimento até o desfecho, sempre com acompanhamento técnico.A ouvidora-geral destaca ainda que a Ouvidoria é a principal porta de entrada do cidadão no Ministério Público, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade. “Nós temos certeza de que o nosso patrão é o povo, é a coletividade. Por isso, precisamos ir até eles. A ouvidoria não pode esperar que a população carente venha até o Ministério Público. Muito pelo contrário, nós vamos atrás das demandas e dos serviços que essa população necessita, levando todo o atendimento possível”, afirmou.A ouvidora lembra ainda que, embora alguns serviços ofertados em edições anteriores, como a emissão de documentos de identidade, não possam ser realizados neste período em razão da legislação eleitoral, a ação contará com todos os atendimentos permitidos e considerados essenciais para a comunidade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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