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Recurso do MPMT evita que réu seja beneficiado duas vezes com detração

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e desconsiderou o tempo de prisão provisória, aquele que ocorre antes do réu ser sentenciado, para cálculo da fração necessária à progressão de regime. O entendimento é de que o tempo de prisão provisória (detração) deve ser descontado primeiramente do total da pena privativa de liberdade a ser cumprida.

“Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. O referido preceito normativo não se refere à progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, à possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado, dentre as balizas previstas no § 2º do art. 33 do Código Penal”, diz um trecho da decisão proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Conforme a sustentação do MPMT, acolhida pelo STJ, a legislação penal não determina a consideração, em duplicidade, do art. 42 do Código Penal, na sentença e na fase da sua execução. “Por mais que se possa debater o momento devido de incidência do instituto previsto no art. 42 do CP, por outro lado, descabe cogitar a sua dupla aplicação, visto que tal providência implicaria em indevido benefício ao reeducando, que cumpriria menos tempo no regime mais severo do que prevê a lei para ser transferido ao modo prisional mais brando”, enfatizou o STJ.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Barra do Garças: inscreva-se para o evento Diálogos Acadêmicos sobre o Juiz das Garantias

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Centro Universitário UniCathedral promovem, no dia 13 de agosto, mais uma edição do projeto Diálogos Acadêmicos, que terá como tema “O Juiz das Garantias: origem, validação pelo Supremo Tribunal Federal e a estruturação no Estado de Mato Grosso”. O evento será realizado às 18h, no Anfiteatro Fernando Peres de Farias, em Barra do Garças, com participação gratuita e certificação de três horas.

A programação contará com a participação do juiz de Direito Luis Felipe Lara de Souza, juiz das garantias, mestre em Direito e Política Tributária e especialista em gestão do Poder Judiciário, e da professora Verônica Abud, docente da Faculdade de Direito da UniCathedral, mestranda em Família nas Ciências Sociais e especialista em Docência do Ensino Superior.

Os palestrantes abordarão a origem da figura do Juiz das Garantias, a validação do instituto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os avanços da sua estruturação no âmbito do Judiciário mato-grossense.

Palestrantes

Para o juiz de Direito Luis Felipe Lara de Souza, a palestra pretende apresentar uma visão abrangente sobre a implementação do Juiz das Garantias no sistema de justiça brasileiro e mato-grossense. “Vamos abordar o que é essa figura, sua origem histórica, os principais pontos definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, além da forma como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso estruturou o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias”, explica.

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Segundo o magistrado, o objetivo é proporcionar aos participantes uma compreensão prática dos impactos do instituto na atividade dos diversos atores do sistema de justiça. “A proposta é que o público compreenda os reflexos da atuação do Juiz das Garantias na relação com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e a Polícia Judiciária”, destaca.

Já a professora Verônica Abud destacou a relevância e a atualidade do tema. “O Juiz das Garantias representa uma das maiores transformações do processo penal brasileiro nos últimos anos, trazendo importantes discussões sobre a imparcialidade do magistrado, a proteção dos direitos fundamentais, o devido processo legal e o equilíbrio entre a persecução penal e as garantias constitucionais.”

Segundo a docente, o evento pretende promover uma reflexão qualificada sobre o instituto e sua aplicação prática. “Durante o encontro, o juiz Luis Felipe Lara de Souza e eu vamos dialogar sobre a origem do Juiz das Garantias, compreender por que ele foi objeto de intensos debates jurídicos e, principalmente, discutir como essa importante mudança está sendo estruturada e implementada no Estado de Mato Grosso. Será uma grande satisfação compartilhar esse momento com o doutor Luis Felipe, que possui ampla experiência na matéria”, ressalta.

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Magistratura e Academia

Para a juíza Alethea Assunção Santos, coordenadora do Grupo de Estudos da Magistratura (Gemam), a iniciativa fortalece o diálogo entre a magistratura e a academia, contribuindo para a construção de conhecimento jurídico qualificado. Segundo ela, a discussão do tema em um ambiente plural favorece o compartilhamento de experiências e a reflexão sobre os desafios e impactos da implementação do Juiz das Garantias no sistema de justiça.

O reitor do UniCathedral, Ronny Cesar Camilo Mota, também destaca a importância da parceria institucional. Para ele, o encontro aproxima a comunidade acadêmica das transformações em curso no sistema de justiça brasileiro e incentiva a formação crítica de estudantes e profissionais do Direito por meio do debate de temas de grande relevância jurídica e social.

“As inscrições podem ser realizadas neste formulário online.

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-18c2-08deecb0a878

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Lígia Saito e Josiane Dalmagro

Assessoria de Comunicação

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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