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Recurso do MPMT leva STJ a restabelecer condenação por embriaguez

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, em decisão monocrática, recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos (NARE), e restabeleceu a sentença que condenou um motorista flagrado conduzindo veículo sob efeito de álcool. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, na quinta-feira (21).A condenação, originalmente fixada em nove meses e 15 dias de detenção, além de multa e suspensão do direito de dirigir, havia sido revertida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob o argumento de ausência de comprovação da alteração da capacidade psicomotora do condutor. O motorista foi flagrado com concentração de 1,17 mg/L de álcool no ar alveolar, acima do limite legal permitido.Com base no recurso do MPMT, o STJ reformou o entendimento do Judiciário estadual, reafirmando que o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é de perigo abstrato e prescinde da demonstração de risco concreto ou de alterações visíveis de comportamento.Segundo a decisão do ministro, basta a comprovação técnica da concentração de álcool superior a 0,3 mg/L, por meio de etilômetro, para a configuração do delito, independentemente de outros sinais clínicos.O relator destacou que o TJMT desconsiderou jurisprudência pacífica do STJ, que reconhece a suficiência do exame de alcoolemia como prova da infração penal.“Com efeito, o STJ compreende que, para a tipificação do citado crime, a partir da vigência das Leis nº 11.705/2008 e 12.760/2012, não há exigência quanto à comprovação da modificação da capacidade motora do agente. Assim, não há falar em absolvição sob o argumento de que não ficou demonstrada a alteração da capacidade psicomotora”, destacou o ministro.Para o NARE-MPMT, a decisão reforça a efetividade da Lei Seca na repressão à condução de veículos sob efeito de álcool, reafirmando a suficiência do bafômetro como prova da materialidade do crime.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Novas psicólogas e assistente social reforçam rede de acolhimento da Polícia Civil

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A Polícia Civil recebeu, nessa quarta-feira (10.6), sete novas servidoras para os cargos de psicólogas e assistente social, que atuarão nas unidades especializadas de defesa da mulher e vulneráveis de Cuiabá.

A cerimônia de assinatura de contrato e a aula inaugural da capacitação das sete servidoras ocorreu no auditório da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e contou com a presença de autoridades que fizeram parte de projeto para a contratação das novas servidoras.

As sete contratadas pelo Governo de Mato Grosso (que fazem parte de um grupo de 18, que ainda estão em fase de análise de documentação) serão lotadas na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, na Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Plantão de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá, e na Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis.

O ato de contratação foi publicado no diário oficial do dia 29 de maio de 2026. O objetivo da convocação é aprimorar a qualidade, a eficiência e a abrangência dos serviços prestados nas unidades especializadas da polícia civil.

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“Esse atendimento é muito importante, ele vem complementar o nosso trabalho de Polícia Judiciária Civil, que é um trabalho investigativo. Nós entendemos também a importância do acolhimento e da correta indicação dessas vítimas, mulheres e pessoas vulneráveis, que procuram as nossas unidades, e precisam desse primeiro acolhimento”, afirmou a delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel.

Os profissionais serão capacitados pela Academia de Polícia Civil, em parceria com a Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, para atuarem no atendimento, acolhimento, avaliação e acompanhamento psicossocial das vítimas.

“Essas profissionais estarão capacitadas para realizar o primeiro atendimento das mulheres que adentrarem à Delegacia da Mulher, do Adolescente, ou ao Plantão, para que sejam recebidas com toda a qualificação, com olhar em perspectiva de gênero, uma escuta ativa, protegida e adequada, fornecendo para a vítima todo um direcionamento para a rede de proteção”, explicou a delegada Judá Maali Marcondes, coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis.

Fonte: Governo MT – MT

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