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Rede de Enfrentamento define ações para o Agosto Lilás

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Reunidos na tarde desta quinta-feira (6), na sede das Promotorias de Justiça de Nova Mutum (a 264km de Cuiabá), integrantes da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca definiram ações para o “Agosto Lilás”, mês de proteção à mulher conforme a Lei 14.448/22. O objetivo da campanha é alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, a rede promoverá uma série de atividades no decorrer do mês. “A programação inclui uma caminhada organizada pela OAB no dia 1º, uma palestra promovida pela Secretaria de Assistência Social para a Rede no dia 3, a 1º Corrida Lilás preparada pela Câmara de Vereadores no dia 19 e um pit stop (blitz educativa) com todos os integrantes nos dias 30 e 31”, revelou.

Conforme a promotora, no encontro também ficou definida a realização de um workshop para os integrantes da Rede de Enfrentamento, no segundo semestre de 2023. A capacitação terá palestra sobre os fluxos da Rede e o atendimento às vítimas de violência doméstica, bem como módulos específicos para a atuação técnica dos integrantes.

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Na reunião, também foram discutidas a inclusão de novos entes na Rede, a criação de um Grupo Reflexivo para mulheres e a divulgação das atividades nas redes sociais.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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