MATO GROSSO
Região do Araguaia tem 17 mutirões no Dia “E” da Justiça Eleitoral para biometria dias 14 e 15
MATO GROSSO
Os cartórios eleitorais prepararam 17 mutirões para atender eleitores e eleitoras no Dia “E” do cadastramento biométrico da Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira (14) e no sábado (15) – feriado da Proclamação da República. As ações serão desenvolvidas em cartórios eleitorais, postos de atendimento eleitoral, câmaras municipais e supermercados, além de escolas públicas nos municípios de Água Boa, Alto Araguaia, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canarana, Confresa, General Carneiro, Nova Nazaré, Ribeirão Cascalheira e Vila Rica. Os mutirões no estado contemplam municípios de todas as 57 Zonas Eleitorais existentes.
O Dia “E” – em alusão à palavra Eleitoral – é uma estratégia coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT) para alcançar um público de 233.880 eleitores e eleitoras que ainda não fizeram a biometria no estado, o correspondente a 9,2% do total. Em Mato Grosso, 90,8% do eleitorado já fez a coleta biométrica, o equivalente a 2.309.497 eleitores, dentro de um universo de 2.541.377 pessoas aptas a votar. A iniciativa integra o plano de ação da campanha “Biometria 100%”, que tem como meta alcançar 98% de cobertura biométrica no estado ainda em 2025.
Embora o primeiro turno das eleições gerais de 2026 aconteça apenas em 4 de outubro do próximo ano, as eleitoras e os eleitores têm até 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, para solicitar a emissão da primeira via do título, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico. Por isso, essa estratégia de grande mobilização estadual é vista como uma excelente oportunidade para o eleitorado não só fazer a biometria, mas também colocar a situação eleitoral em dia.
Confira abaixo as datas, os municípios, os locais e os horários de atendimento:
14/11
ÁGUA BOA
Local: Cartório Eleitoral
Horário: 8 às 18h
BOM JESUS DO ARAGUAIA
Local: Câmara Municipal
Horário: 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
CAMPINÁPOLIS
Local: Posto Eleitoral no Município
Horário: 8h às 17h
CANARANA
Local: Cartório Eleitoral
Horário: 8h às 17h
CONFRESA
Local: Machadão Supermercado Atacadista
Horário: 9h às 14h
GENERAL CARNEIRO
Local: Escola Estadual Indígena Sagrado Coração de Jesus (Aldeia Meruri)
Horário: 9h às 17h
NOVA NAZARÉ
Local: Posto Eleitoral
Horário: 8h às 18h
NOVO SANTO ANTÔNIO
Local: Câmara Municipal
Horário: 8h às 17h
RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Local: Posto Eleitoral
Horário: 8h às 17h
15/11
ÁGUA BOA
Local: Cartório Eleitoral
Horário: 8 às 13h
ALTO ARAGUAIA
Local: Cartório Eleitoral
Horário: 8h às 12h
BARRA DO GARÇAS
Local: Supermercado Nilo
Horário: 8h às 1h
BOM JESUS DO ARAGUAIA
Local: Câmara Municipal
Horário: 8h às 12h
CAMPINÁPOLIS
Local: Posto Eleitoral no Município
Horário: 9h às 17h
CONFRESA
Local: Machadão Supermercado Atacadista
Horário: 9 às 14h
NOVA NAZARÉ
Local: Posto Eleitoral
Horário: 8h às 13h
NOVO SANTO ANTÔNIO
Local: Câmara Municipal
Horário: 8h às 17h
RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Local: Câmara Municipal
Horário: 9h às 18h
VILA RICA
Local: Supermercado Vendão
Horário: 8h às 12h
ℹ️ Informações Importantes
Para ser atendido, basta apresentar um documento oficial com foto, físico ou digital. No mutirão, o eleitor ou a eleitora sai com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. Em casos de transferência ou mudança de domicílio, é necessário apresentar um comprovante de endereço.
Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso — não é necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação é realizada.
A Biometria
A biometria eleitoral representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança e a inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.
Jornalista: Anderson Pinho
#PraTodosVerem – A imagem é um logotipo para a Região VALE DO ARAGUAIA, apresentando um design minimalista em um fundo branco com faixas decorativas verdes claras na parte superior e inferior. O elemento central é um ícone composto por três faixas onduladas e verticais nas cores amarelo, azul e verde. Acima deste ícone está a palavra “DIA” e abaixo dele há uma frase em português: “Sua biometria fortalece a Democracia!”. À direita do ícone, em letras pretas e maiúsculas, está o nome da região.
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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