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Relatório da Ouvidoria Geral de Polícia traz redução de 19% nas ocorrências registradas

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Após dois anos de crescimento no número de atendimentos da Ouvidoria Geral de Polícia, o ano de 2021 aponta significativa queda de 19% no número de registros, com 270 ocorrências, em comparação às 333 de 2020. É o que aponta o Relatório Anual de Gestão 2021 da Ouvidoria Geral de Polícia de Mato Grosso, apresentado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) na última sexta-feira (11.02).

A apresentação do relatório é parte das atividades previstas na lei estadual 7.286 de maio de 2000, que define as competências da Ouvidoria Geral de Polícia. Os dados anuais ajudam na gestão da Segurança Pública do Estado e na avaliação da imagem que os órgãos de segurança têm perante a sociedade.

Tipos de ocorrência:

69 pedidos de informação
58 reclamações
02 elogios
110 denúncias
05 sugestões

Nos quatro cantos do Estado em 2021

A Ouvidoria Geral de Polícia esteve nos extremos do Estado de Mato Grosso em 2021. Depois de muito tempo de reservas, com os cuidados para a transmissão do coronavírus, a equipe da OGP pôs o pé na estrada e visitou Comodoro (região oeste), Cáceres (sudoeste) Matupá e Peixoto de Azevedo (no norte),  Porto Alegre do Norte, Canabrava, Santa Terezinha e Vila Rica (no nordeste), Rondonópolis Jaciara, Juscimeira e Campo Novo (no sul). 

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A Ouvidoria Geral de Polícia ouviu comandantes da PM, delegados de polícia e representantes da sociedade civil organizada. Para o ouvidor geral, esse diálogo é um fator que contribui para a redução dos números.

No total, os trechos somam mais de 8 mil quilômetros rodados em que foram realizadas reuniões com comandantes da Polícia Militar, delegados e conselhos de segurança. O número de atendimentos se manteve em alta em 2021, com uma leve queda em relação a 2020.

“Uma parte maior da sociedade passou a conhecer o órgão de controle social e fez uso dele quando necessário. Era esperado que depois de uma grande elevação, houvesse uma estabilização”, afirma Lúcio Andrade, Ouvidor Geral de Polícia. Apesar da redução em 2021, o número ainda se mantém bem acima das 66 ocorrências de 2019.

Com a vacinação avançando, a Ouvidoria retoma as atividades com público, para a continuar próxima à sociedade. Leia o relatório na íntegra para conhecer a localização predominante e o gênero das pessoas que acessam a Ouvidoria Geral de Polícia.

Fonte: GOV MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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