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Réu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado

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Fabiano Oliveira da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá pelo homicídio qualificado de Wesley Douglas Avelar e por posse ilegal de arma de fogo, em julgamento realizado na segunda-feira (13). A pena fixada foi de 16 anos de reclusão e um ano de detenção, a serem cumpridos em regime inicial fechado.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.O crime ocorreu em 2017, no bairro Pedra 90, em Cuiabá. No ano seguinte, em 2018, foi decretada a prisão preventiva de Fabiano, que permaneceu foragido por cerca de sete anos, até ser localizado e preso em maio de 2025, na cidade de Novo Progresso (PA). Após a prisão, ele foi citado pessoalmente e, posteriormente, pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri.De acordo com a denúncia do MPMT, a vítima foi convidada por um terceiro não identificado para consumir drogas na residência do réu, local conhecido pelo comércio e uso de entorpecentes. Ao longo da madrugada e da manhã seguinte, os envolvidos consumiram drogas e bebidas alcoólicas.Ainda conforme a acusação, no período da tarde do dia seguinte, teve início uma discussão motivada por dívida relacionada ao tráfico de drogas, em frente à residência. Durante o desentendimento, Fabiano sacou uma arma de fogo e efetuou três disparos contra Wesley Douglas, atingindo regiões vitais do pescoço e do tórax. A vítima, surpreendida e em estado de vulnerabilidade física, não teve chance de defesa e morreu em decorrência de choque hemorrágico. Durante diligências no local, a polícia apreendeu uma espingarda calibre 32 e munições, mantidas sem autorização legal, o que também motivou a condenação pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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TJ nega recurso e mantém condenação de réu a 42 anos por homicídio

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de apelação interposto pela defesa de Alex Júnior Cardoso e manteve a condenação a 42 anos, nove meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 824 dias-multa, pelo homicídio de Clever Luciano Venâncio, reconhecido como praticado em contexto de homofobia. Alex foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rio Branco (a 356 km de Cuiabá), em dezembro de 2025.O Conselho de Sentença condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, furto majorado, tráfico de drogas e organização criminosa armada, ao reconhecer a materialidade e a autoria dos delitos. Conforme decidido pelos jurados, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante dissimulação e com o emprego de arma de fogo de uso restrito e resultou em uma pena de 29 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão.Ao votar pela manutenção da sentença, em abril de 2026, o desembargador relator Wesley Sanchez Lacerda afirmou que “não há qualquer ilegalidade ou injustiça na aplicação da pena, que se mostra compatível com a gravidade dos fatos”. O magistrado também reforçou que “o agir do acusado se revestiu de grau acentuado de censurabilidade, na medida em que dirigido contra a vítima em contexto que evidenciou intolerância e desprezo por característica pessoal sensível, historicamente marcada por estigmatização e violência”.O crime ocorreu em junho de 2024, na zona rural de Lambari D’Oeste, quando Alex Júnior Cardoso atraiu Clever Luciano Venâncio para um local isolado após simular interesse sexual. Segundo os autos, o réu agiu de forma planejada e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para matar a vítima. Após o homicídio, ele se apropriou de pertences de Clever, incluindo dinheiro e bens pessoais, e fugiu do local.

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Foto: Freepik.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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