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Réu é condenado a 22 anos de reclusão por morte de ex-amante em Cuiabá

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Josué Pires de Camargo foi condenado a 22 anos de reclusão, no regime incialmente fechado, pela morte da ex-amante Alessandra de Alcântara Polmann. O Conselho de Sentença de Cuiabá reconheceu a materialidade delitiva, a autoria e que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa vítima e para assegurar a impunidade de outro crime praticado pelo acusado. Atuou no júri o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. 

O crime aconteceu em outubro de 2009, em um estabelecimento comercial no bairro Parque Rodoviária, e até hoje o corpo da vítima ou os restos mortais não foram localizados. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o réu e a vítima mantinham uma relação extraconjugal conturbada. Ele teria tentado matá-la a facadas anteriormente, em janeiro de 2009, e ameaçado a vítima em março do mesmo ano. 

De acordo com a sentença da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, o condenado não poderá recorrer em liberdade. Ele “registra antecedentes criminais e, inclusive, é reincidente, pois possui três condenações transitadas em julgado”. Ainda segundo a sentença, “o motivo do crime não restou suficientemente esclarecido nos autos” e “as circunstâncias são desconhecidas”.

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“As consequências do crime foram graves. Apesar de transcorridos mais de 13 anos desde a data do fato, até o momento os restos mortais da vítima não foram encontrados, o que certamente causou e ainda causa sofrimento além do normal aos familiares da vítima, que não puderam nem mesmo sepultar o seu ente querido. Ademais, a morte precoce da vítima implicou na orfandade dos seus três filhos menores: duas crianças (…) e uma adolescente, os quais ficaram sob os cuidados da avó materna e do pai, privados do amor, cuidado, carinho, educação e amparo da mãe”, argumentou a juíza, Mônica Catarina Perri Siqueira. 
 

Fonte: MP MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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