MATO GROSSO
Réu é condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver
MATO GROSSO
O Tribunal do Júri de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (27), Wellington Honorato dos Santos pela prática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver contra Bruna Oliveira. A pena foi fixada em 19 anos e dois meses de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil. Atuou no júri o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira.Bruna Oliveira, de 24 anos, foi morta em junho de 2024 após uma discussão relacionada à venda de um ventilador. O corpo foi arrastado por correntes em uma motocicleta e levado até uma área afastada da cidade, onde foi ocultado em uma vala. A sentença também determinou o perdimento dos objetos apreendidos, como a motocicleta utilizada no crime, a corrente e a bainha de faca, que serão destinados à Comunidade Terapêutica Inovar – Cantinho da Floresta.Durante os debates, o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira ressaltou a gravidade do crime e enfatizou que o homicídio foi cometido por motivo fútil, pedindo que os jurados reconhecessem a qualificadora com base nas evidências apresentadas. “Ele não matou a vítima porque ela teria chamado os irmãos da facção ou porque deixou o portão aberto. Alguém que se sente intimidado reagiria assim enquanto bebe e usa drogas? A reação dele não justifica essa conduta”, afirmou.O promotor também destacou o impacto da tragédia sobre os filhos da vítima, lembrando que a filha mais nova, atendida por uma psicóloga, demonstrava sofrimento profundo pela ausência da mãe. “A única coisa que ela queria era um gesto de afeto da mãe. O amor é mensurável, mas também é algo que não podemos explicar, apenas sentir”, disse, citando os nomes das três crianças órfãs.Ao abordar a ocultação de cadáver, o Ministério Público apresentou laudo técnico que comprovou a prática e pediu que os jurados reconhecessem a participação do réu. “Nem a defesa pediu que ele seja absolvido. Não há nada que ampare essa conduta. O comportamento dele não é de quem se arrependeu”, reforçou.O promotor de Justiça também rebateu a tentativa da defesa de desqualificar a vítima e reduzir o crime para homicídio simples. “A vida de uma pessoa vale menos que R$ 300? Menos que um ventilador? Wellington acabou com a vida do irmão dela, que entrou para o mundo das drogas, e prejudicou as filhas que tiveram de ser separadas, aquilo que ela mais temia”, declarou.
(Com informações do TJMT)
Fotos: Josi Dias | TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


