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Réus que abandonaram sessão de julgamento são condenados em Sorriso

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Os réus Francisco dos Reis Almeida Silva e Kelson Serra foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), na quinta-feira (21), a 20 anos de reclusão cada, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A sentença determinou o cumprimento imediato da pena. Os dois abandonaram a sessão no decorrer do julgamento. Apesar das ausências, o júri seguiu normalmente até a condenação. Agora eles são considerados foragidos da Justiça.Kelson, que acompanhava o júri de forma virtual a partir do Maranhão, desconectou-se logo no início da réplica do Ministério Público. Já Francisco, conhecido como “Gula” e apontado como autor dos disparos, deixou o plenário sob a justificativa de ir ao banheiro e não retornou ao Fórum. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em setembro de 2016 e teve como vítima Antônio Bezerra da Silva, morto por engano.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Francisco, com o auxílio de Kelson, agiu com intenção de matar ao efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima. Kelson foi apontado como partícipe, tendo contribuído diretamente para a execução do crime ao indicar Antônio como suposto autor do furto de um revólver pertencente ao comparsa.As investigações apontaram que a motivação do homicídio foi a suspeita equivocada de que a vítima havia furtado a arma. Antônio, no entanto, era trabalhador e estava no local do crime apenas para instalar um portão. Ele foi surpreendido enquanto exercia a atividade profissional, desarmado e sem qualquer possibilidade de defesa. Para os jurados, ficou comprovada a desproporção entre o motivo e o crime, caracterizando o motivo fútil, além do ataque repentino, que impossibilitou a reação da vítima.O caso também teve forte comoção familiar. Segundo o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, responsável pela acusação, Antônio vivia em união estável havia cinco anos, e sua companheira estava grávida de cinco meses na época do crime. O filho do casal, hoje com nove anos, nunca chegou a conhecer o pai e acompanhou o julgamento ao lado de familiares. “O filho da vítima nasceu após o crime e cresceu sem conhecer o pai. A presença da família no plenário trouxe ao julgamento a dimensão humana da tragédia causada por esse homicídio”, destacou o promotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT lamenta falecimento de procurador de Justiça

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, ocorrido nesta segunda-feira (7). Natural de Corumbá (MS), onde nasceu em 13 de maio de 1953, Jorge da Costa Lana construiu uma trajetória de destaque no Ministério Público de Mato Grosso, dedicando mais de quatro décadas à instituição. Em 2017, foi promovido ao cargo de Procurador de Justiça, pelo critério de antiguidade, passando a integrar a 15ª Procuradoria de Justiça Cível. Ao longo de sua carreira, atuou também por muitos anos na área criminal, contribuindo com seu conhecimento, experiência e dedicação para o fortalecimento da instituição e para a prestação jurisdicional à sociedade mato-grossense. O Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou profundamente a perda do colega. “ O Ministério Público de Mato Grosso perde hoje um membro de trajetória marcada pelo compromisso com a instituição, pela dedicação à Justiça e pelos relevantes serviços prestados à sociedade mato-grossense. Jorge da Costa Lana deixa um legado de trabalho, conhecimento e respeito entre seus pares. Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e colegas, desejando que encontrem conforto para enfrentar essa irreparável perda”, declarou. O Ministério Público de Mato Grosso se solidariza com os familiares, amigos e colegas do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, agradecendo por sua dedicação e pelos relevantes serviços prestados ao longo de sua vida profissional. As informações sobre o local e o horário do velório e do sepultamento serão divulgadas oportunamente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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