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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros recebe Starlinks do Programa REM e reforça preparação para combate a incêndios

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) recebeu, por meio do Programa REM MT, iniciativa vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), equipamentos de internet via satélite Starlink que irão fortalecer as ações de prevenção, monitoramento e combate aos incêndios florestais em regiões remotas do estado. A entrega foi realizada durante solenidade nesta quinta-feira (7), em Cuiabá.

A tecnologia permitirá comunicação estável e transmissão de dados em tempo real mesmo em áreas sem cobertura convencional de internet ou telefonia, ampliando a capacidade operacional das equipes em campo e garantindo maior agilidade na tomada de decisões durante ocorrências de incêndios florestais.

O Programa REM MT é financiado pelos governos da Alemanha e do Reino Unido, por meio do Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW), como reconhecimento internacional aos resultados alcançados por Mato Grosso na redução do desmatamento e na proteção ambiental. O programa atua no fortalecimento de iniciativas sustentáveis e no apoio a ações estruturantes voltadas à preservação dos biomas mato-grossenses.

De acordo com o diretor operacional do CBMMT, coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, os novos equipamentos representam mais um importante avanço na consolidação da estrutura tecnológica empregada pela corporação nas operações ambientais.

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“Os investimentos promovidos pelo REM possuem uma importância estratégica muito grande, porque atuam como catalisadores de iniciativas que, posteriormente, acabam sendo incorporadas e consolidadas pelo próprio Estado como políticas públicas permanentes. Muitas vezes, são investimentos pontuais, mas que geram impactos extremamente relevantes na evolução operacional, tecnológica e institucional das ações de enfrentamento aos incêndios florestais”, destacou o coronel.

O diretor operacional também ressaltou o papel integrador exercido pelo programa. “O REM tem desempenhado um papel fundamental na integração entre instituições, fomentando soluções inovadoras, fortalecendo capacidades operacionais e permitindo que novas tecnologias sejam incorporadas às ações ambientais do Estado. Isso tem reflexo direto na proteção dos nossos biomas e no fortalecimento da capacidade de resposta do Corpo de Bombeiros Militar”, acrescentou.

Os equipamentos serão empregados diretamente nas viaturas do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), funcionando de forma integrada ao sistema de rádio móvel já utilizado pela corporação. A medida permitirá maior conectividade entre as equipes em campo e os centros de comando das operações, segundo o comandante do BEA, tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza.

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“Estamos iniciando o período de estiagem, e nossas equipes já intensificam os preparativos e o fortalecimento da estrutura operacional para garantir respostas mais rápidas e eficientes quando necessário. Nesse contexto, essas Starlinks irão assegurar conexão estável, permitindo a transmissão em tempo real de informações operacionais, melhor coordenação das equipes em campo e mais agilidade na tomada de decisões durante o combate aos incêndios florestais”, concluiu o comandante.

Período proibitivo do uso do fogo

O Governo do Estado já estabeleceu o período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo em áreas rurais, nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. A medida considera as condições climáticas típicas do período, como estiagem prolongada, altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar, ondas de calor e ventos intensos, que aumentam significativamente o risco de incêndios florestais no estado.

Fonte: Governo MT – MT

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