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Salto do Céu inaugura espaço que leva audiências e serviços da Justiça para mais perto da população

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A população de Salto do Céu já pode acessar serviços da Justiça sem sair do município. O Ponto de Inclusão Digital (PID) inaugurado na última sexta-feira (30 de janeiro), passou a funcionar nesta segunda-feira (2 de fevereiro) e permite a participação em audiências online, a consulta de processos e o atendimento direto com o Judiciário, de forma gratuita e assistida.

Instalado por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal, o espaço atende moradores de Salto do Céu, município vinculado à Comarca de Rio Branco. A iniciativa busca facilitar o acesso da população aos serviços judiciais, especialmente para quem enfrenta dificuldades de deslocamento ou não possui computador e internet em casa.

A inauguração reuniu autoridades locais, representantes de entidades municipais e moradores, que puderam conhecer o funcionamento do Ponto de Inclusão Digital e os serviços oferecidos. A unidade funciona como uma extensão do fórum, permitindo a realização de audiências por videoconferência, consulta processual, acesso a serviços eletrônicos e orientação com servidor capacitado.

A juíza diretora da Comarca de Rio Branco, Luciana Sittinieri Leon, destacou que a iniciativa representa mais do que a entrega de um espaço físico.

“Como Juíza de Direito, registro a importância da inauguração do Ponto de Inclusão Digital no município de Salto do Céu, fruto de uma parceria frutífera e comprometida entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal. A iniciativa vai além da disponibilização do espaço físico e do servidor responsável pelo atendimento ao público, destacando-se também pela participação de representantes de diversas entidades municipais, que puderam compreender o funcionamento do Ponto e atuar como multiplicadores dessa informação junto à sociedade local. Trata-se de um passo concreto para a efetivação do acesso à Justiça, aproximando o Judiciário da população e garantindo que todos, especialmente os que enfrentam maiores dificuldades de acesso às ferramentas digitais, possam exercer plenamente seus direitos”.

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Para o prefeito Mauto Teixeira Espindola, o início das atividades representa um avanço importante para o município. “Quero agradecer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por esse benefício que está trazendo ao município de Salto do Céu, pois temos muitas pessoas que não têm condições de ir até o fórum. Este serviço tão importante vem ao encontro das pessoas. Sabemos o quanto é importante este posto da Justiça aqui para ajudar os munícipes nas audiências online. Desde já agradecemos os serviços que serão prestados neste município”.

O pedido para instalação do Ponto de Inclusão Digital levou em conta as dificuldades de locomoção da população até a sede da Comarca de Rio Branco, mesmo com a curta distância entre os municípios, além da ausência de transporte público regular. A estrutura disponibilizada pela Prefeitura passou por avaliação técnica e atende aos requisitos necessários para o atendimento da população, com salas adequadas, climatização e infraestrutura para os serviços digitais.

Com o início do funcionamento, Salto do Céu passa a integrar a rede estadual de Pontos de Inclusão Digital, ampliando o alcance dos serviços do Judiciário e facilitando o exercício de direitos por parte da população.

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Ponto de Inclusão Digital de Salto do Céu

Endereço: Rua Carlos Laet, nº 11, bairro Cachoeira – Salto do Céu/MT
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Telefone: (65) 3233-1211 ou (65) 3233-1200

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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