MATO GROSSO
Sapezal comemora aumento de 740% na destinação de IR para fundos em 2025
MATO GROSSO
Após campanha de mobilização realizada pela Promotoria de Justiça de Sapezal (a 500 km de Cuiabá) em parceria com a Prefeitura Municipal e o Sindicato Rural, o município comemora um expressivo aumento de 740% nos valores destinados aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e da Pessoa Idosa por meio da declaração do Imposto de Renda de 2025.Em 2024, as doações totalizaram R$ 44.410,59, sendo 54% destinadas ao FIA e 46% ao Fundo da Pessoa Idosa. Já neste ano, os valores saltaram para R$ 370.510,44, com 57,4% destinados ao FIA e 42,6% ao Fundo da Pessoa Idosa. Os montantes referem-se aos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) efetivamente pagos.“A próxima meta é ainda mais ambiciosa. Queremos alcançar R$ 1 milhão em doações e garantir um atendimento exemplar, referência nacional, às crianças e idosos sapezalenses, com inclusão digital e aulas de robótica”, destacou o promotor de Justiça Álvaro Schiefler Fontes.As contribuições foram realizadas diretamente na declaração do Imposto de Renda, na modalidade completa, sem qualquer custo adicional aos contribuintes. Aqueles com imposto a pagar puderam destinar parte do valor devido, enquanto os que tinham imposto a restituir informaram o valor da doação, emitiram o Darf correspondente e receberão o montante corrigido junto à restituição.De acordo com o site da Receita Federal, o potencial arrecadador do município é de R$ 2.081.507,00.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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