MATO GROSSO
Secel lança cartilha com orientações sobre execução e prestação de contas de projetos selecionados em editais
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), em parceria com o Mutirum Instituto, lança nesta segunda-feira (22.12) a cartilha de execução e prestação de contas de projetos da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab). Direcionada aos agentes culturais que tiveram propostas aprovadas nos editais do Ciclo 1, a publicação oferece orientações para facilitar o trabalho durante e após a execução das atividades planejadas.
“Temos um importante desafio que é potencializar o uso do recurso público. Fazendo com que nossos parceiros, os proponentes, possam fazer um bom uso e entregar a melhor experiência cultural para a população. A cartilha é uma das ferramentas que utilizamos para alcançar esse objetivo”, destaca o secretário adjunto de Cultura da Secel, Jan Moura.
O documento é dividido em nove partes, contendo: Legislação, Editais do Ciclo 1 da PNAB-MT, Documentos Preparatórios, Obrigações do Agente Cultural, Execução do Projeto Cultural, Execução Financeira, Prestação de Contas, Informações Finais e Contatos.
Exclusivamente digital, a cartilha está disponível no site www.secel.mt.gov.br/editais-cultura1 nas páginas de cada seleção pública do Ciclo 1 da Pnab.
A elaboração do material faz parte de entregas previstas no edital de operacionalização, também promovido pela Secretaria Estadual, que selecionou o Mutirum Instituto para a execução dos serviços.
Além da cartilha, o Instituto irá ministrar Oficinas de Orientação e Capacitação para os agentes culturais contemplados pelos editais, para facilitar o processo de execução e prestação de contas dos projetos. As capacitações serão apresentadas nos modelos presencial e telepresencial, e serão realizadas ao longo dos meses de janeiro a abril de 2026.
Os projetos
Ao todo, mais de 300 projetos foram contemplados em 10 editais promovidos pela Secel, beneficiando diferentes áreas, entre as quais literatura, economia criativa, patrimônio histórico e diversas atividades artístico-culturais.
As propostas foram selecionadas entre cerca de 2 mil inscritas. O processo de análise e seleção também contou com a parceria do Mutirum Instituto.
“Os quase dois mil projetos foram inscritos a partir de todas as regiões e microrregiões do Estado, comprovando a força e a diversidade da cultura e da economia criativa em Mato Grosso”, observa a diretora do Mutirum, Ana Cristina Vieira.
(Com informações da Assessoria)
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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