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Secel lança editais para produções de diretores estreantes e documentários sobre territórios tradicionais

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) abriu inscrições para mais dois editais da Lei Paulo Gustavo, ambos para o setor do audiovisual. Um deles é voltado para produção de obras realizadas por diretores estreantes e o outro contempla o desenvolvimento de documentários com foco em territórios culturais tradicionais.

Os dois contam com recursos de R$ 2,4 milhões para 16 projetos. As inscrições ficam abertas até 24 de novembro e devem ser feitas pelo link disponível no site da Secel.

O Edital Fomento Audiovisual – Diretor Estreante conta com recursos de R$ 1,5 milhão para 10 projetos de curta-metragem feitos por diretores estreantes (aqueles que não tenham realizado nenhum trabalho audiovisual com recurso público e que não tenham obras com certificação da Ancine). As obras devem ter entre 10 e 15 minutos de duração e podem ter temática livre. Os formatos de apresentação incluem ficção, documentário ou animação.

O Edital Fomento Audiovisual – Documentário Temático é voltado para projetos de produção de obras de curta-metragem (duração entre 10 e 15 minutos) no formato de documentário que apresente territórios culturais tradicionais ou mestres da cultura ligados a um território. A seleção pública conta com R$ 900 mil para seis propostas de audiovisual.

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Entende-se como territórios culturais tradicionais os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica de povos tradicionais, onde existem laços e interações que contribuem para a identidade dos indivíduos e grupos sociais. Já o mestre ou mestra da cultura são pessoas que articulam e promovem o fluxo de saberes, é considerado um guardião de memórias e da ancestralidade do seu povo.

Em ambos editais, podem se inscrever tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos). Entre os documentos exigidos estão a comprovação de residência e domicílio em Mato Grosso.

Na fase de habilitação será verificada se as propostas inscritas cumprem os requisitos mínimos de quem pode se inscrever e se foram apresentados todos os documentos obrigatórios. Para a fase de seleção serão considerados critérios econômicos, sociais e territoriais.

Os editais estão disponíveis no site da Secel, bem como todas as informações sobre critérios de participação, cronograma, políticas afirmativas, modelos de documentos e outras orientações.

Outros editais da Lei Paulo Gustavo com inscrições abertas em Mato Grosso

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Também estão abertas inscrições para outros nove editais da Lei Paulo Gustavo, que podem ser feitas até 23 de novembro pela internet. As seleções públicas contemplam as áreas do audiovisual, diversidade, patrimônio, museus e economia criativa.

Serviço:

Edital Fomento Audiovisual – Diretor(a) Estreante – LINK AQUI
Mais informações: [email protected] e (65) 3613-0240

Edital Fomento Audiovisual – Documentário Temático – LINK AQUI
Mais informações: [email protected] e (65) 3613-0240

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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