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Secel oferta curso gratuito de Planejamento Esportivo para profissionais do esporte e lazer de MT

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Profissionais de educação física de todo o Estado podem participar gratuitamente do curso “Planejamento esportivo em longo prazo – da especialização à excelência esportiva”, que ocorrerá a partir deste mês em diferentes municípios mato-grossenses. A capacitação é oferecida pela Escola de Formação em Esporte e Lazer, um programa de qualificação implantado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

Ministrado por especialistas das áreas, o curso abrange a metodologia e o planejamento de esportes individuais, coletivos e paradesportivos. Cada conteúdo conta com 40 vagas disponíveis e terá carga horária de 20 horas, distribuídas em três dias. Com os três conteúdos, o curso totalizará 60 horas em cada município.

Dentre os especialistas que ministram os conteúdos estão os doutores em Ciências do Movimento Humano Thiago Volpi e Charles Ricardo Lopes, os pesquisadores e professores Henrique Castro e Elson Oliveira, os representantes do Centro de Referência Paralímpico Brasileiro, Altemir Trapp, Emanuel Carvalho, Luciene de Carvalho e Karina Ayres, e o Analista de Desempenho da Seleção Brasileira Feminina de Futebol, Cristian Lizana.

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“São profissionais extremamente qualificados, pesquisadores com experiência em suas áreas, que estarão levando aprendizados imperdíveis. Essa formação será uma grande oportunidade de desenvolvimento profissional para a comunidade do esporte e lazer em Mato Grosso”, salienta o professor Riller Reverdito, que representa a Unemat na coordenação da Escola de Formação.

As primeiras aulas serão sobre treino esportivo em esportes individuais, que acontecem de 26 a 28 de julho, em Primavera do Leste. Em seguida, de 2 e 4 de agosto, o curso segue para os municípios de Água Boa e Cáceres, com conteúdos sobre esportes coletivos e paradesportivos, respectivamente.

Com agenda de atividades que vai até o mês de novembro, o curso também será realizado nos municípios de Juína, Sinop e Tangará da Serra. A programação completa está disponível aqui.

“Nosso objetivo é que Mato Grosso seja uma potência no esporte, e para isso é fundamental que nossos profissionais do esporte e lazer de todas as regiões do Estado tenham acesso à qualificação, à formação de qualidade”, reitera Riller Reverdito, que também coordena o Centro Interdisciplinar de Pesquisas em Esporte e Exercício Físico (CIPEEF/Unemat)

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As inscrições já estão abertas por meio de formulário online por município:

Água Boa: https://forms.gle/gBQi92fFXGtmBZRZ6
Cáceres: https://forms.gle/Vhms1N8vFK27Vst6A
Juína: https://forms.gle/LXzoYf25Fs3EtsgK7
Primavera do Leste: https://forms.gle/hBRb2K9sG4oU4NUW7
Sinop: https://forms.gle/yXJW8JFKLhQu6vuD7
Tangara da Serra: https://forms.gle/NPwDJ1kAgJUqUQ918

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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