MATO GROSSO
Seduc abre chamada internacional para consultoria do Programa de Fortalecimento de Práticas Pedagógicas
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, no Diário Oficial de 31 de outubro, Solicitação de Manifestação de Interesse (SMI) voltada à contratação de serviço de consultoria especializada para apoiar o Programa de Fortalecimento de Práticas Pedagógicas da Rede Estadual de Ensino.
A iniciativa integra uma das ações mais estratégicas do Projeto Aprendizado Digital, Inclusivo e Sustentável (PADIS/MT), financiado pelo Banco Mundial (BIRD). O edital faz parte do Componente 1 – Foco Pedagógico, que tem como meta aprimorar o desenvolvimento profissional dos educadores e consolidar práticas de ensino mais eficazes e inovadoras em todo o estado.
De acordo com o Termo de Referência (TDR), a empresa ou consórcio selecionado será responsável por planejar e implementar um modelo de formação continuada em larga escala, além de acompanhar a aplicação de novas metodologias em sala de aula e oferecer suporte técnico-pedagógico contínuo aos professores da rede estadual.
O objetivo é garantir uma transformação sustentável nas práticas de ensino, alinhada às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às metas de aprendizagem do PADIS, que aposta na integração entre formação, tecnologia e inovação pedagógica.
Como participar
Empresas e consórcios com notória especialização na área educacional podem encaminhar suas manifestações de interesse até o 10º dia útil após a publicação, exclusivamente para o e-mail ([email protected]) da Comissão Especial de Licitações (CEL) do PADIS).
Acesso aos Documentos
O Termo de Referência (TDR) completo, com o detalhamento integral do escopo dos serviços, produtos esperados e qualificações exigidas, está disponível para consulta pública no site do projeto.
Sobre o PADIS-MT
O Projeto de Aprendizado Digital, Inclusivo e Sustentável (PADIS-MT) é uma iniciativa do Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), realizada em parceria com o Banco Mundial. O projeto visa modernizar a infraestrutura da rede estadual, fortalecer a inclusão digital de alunos e professores e aprimorar as práticas pedagógicas, com o objetivo de garantir uma educação pública de alta qualidade, equitativa e alinhada aos desafios do século XXI.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído
Resumo:
- Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.
- Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.
Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.
De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.
Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.
O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.
Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.
Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.
A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.
Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

