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Seduc abre chamada internacional para consultoria do Programa de Fortalecimento de Práticas Pedagógicas

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, no Diário Oficial de 31 de outubro, Solicitação de Manifestação de Interesse (SMI) voltada à contratação de serviço de consultoria especializada para apoiar o Programa de Fortalecimento de Práticas Pedagógicas da Rede Estadual de Ensino.

A iniciativa integra uma das ações mais estratégicas do Projeto Aprendizado Digital, Inclusivo e Sustentável (PADIS/MT), financiado pelo Banco Mundial (BIRD). O edital faz parte do Componente 1 – Foco Pedagógico, que tem como meta aprimorar o desenvolvimento profissional dos educadores e consolidar práticas de ensino mais eficazes e inovadoras em todo o estado.

De acordo com o Termo de Referência (TDR), a empresa ou consórcio selecionado será responsável por planejar e implementar um modelo de formação continuada em larga escala, além de acompanhar a aplicação de novas metodologias em sala de aula e oferecer suporte técnico-pedagógico contínuo aos professores da rede estadual.

O objetivo é garantir uma transformação sustentável nas práticas de ensino, alinhada às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às metas de aprendizagem do PADIS, que aposta na integração entre formação, tecnologia e inovação pedagógica.

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Como participar

Empresas e consórcios com notória especialização na área educacional podem encaminhar suas manifestações de interesse até o 10º dia útil após a publicação, exclusivamente para o e-mail ([email protected]) da Comissão Especial de Licitações (CEL) do PADIS).

Acesso aos Documentos

O Termo de Referência (TDR) completo, com o detalhamento integral do escopo dos serviços, produtos esperados e qualificações exigidas, está disponível para consulta pública no site do projeto.

Sobre o PADIS-MT

O Projeto de Aprendizado Digital, Inclusivo e Sustentável (PADIS-MT) é uma iniciativa do Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), realizada em parceria com o Banco Mundial. O projeto visa modernizar a infraestrutura da rede estadual, fortalecer a inclusão digital de alunos e professores e aprimorar as práticas pedagógicas, com o objetivo de garantir uma educação pública de alta qualidade, equitativa e alinhada aos desafios do século XXI.

Fonte: Governo MT – MT

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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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