MATO GROSSO
Seduc abre inscrições para curso gratuito de Libras com 390 vagas em Cuiabá
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) abriu, nesta segunda-feira (2.2), as inscrições para o Curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras 1), com 390 vagas gratuitas em Cuiabá. A formação é presencial, voltada tanto para profissionais da educação quanto para a comunidade em geral, e as aulas começam em fevereiro de 2026.
O curso, ofertado pelo Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies), terá carga horária total de 50 horas e será realizado entre 23 de fevereiro e 26 de junho de 2026, com encontros semanais no período noturno, das 18h30 às 21h30, no Centro Estadual de Educação Inclusiva (Ceei), em Cuiabá.
As turmas serão organizadas de segunda a sexta-feira, conforme a escolha do candidato no momento da inscrição e de acordo com a disponibilidade de vagas. A distribuição é a seguinte: 30 vagas às segundas, 60 às terças, 60 às quartas, 120 às quintas e 120 às sextas.
Inscrições
As inscrições serão feitas somente online, por meio de formulário eletrônico disponível no site do Casies, no período de 2 a 6 de fevereiro de 2026, a partir das 8h do primeiro dia. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, e o sistema será encerrado automaticamente ao atingir o dobro do total de vagas, formando um cadastro de reserva.
A lista preliminar dos inscritos será divulgada no dia 9 de fevereiro, a partir das 17h, no site do Casies. Os candidatos classificados dentro do número de vagas deverão confirmar presencialmente a inscrição entre os dias 10 e 13 de fevereiro, na secretaria do Centro, apresentando documento oficial com foto, comprovante de conclusão do Ensino Médio e, para profissionais da educação, documento que comprove vínculo com o Estado.
A relação final dos inscritos com matrícula confirmada e do cadastro de reserva será publicada em 19 de fevereiro de 2026.
Objetivo do curso
O objetivo do curso é qualificar profissionais da educação, ampliar a difusão da Libras na comunidade e oferecer uma base inicial para pessoas interessadas em atuar futuramente como intérpretes.
Além do Libras 1, o Casies também realizará Teste de Nivelamento para candidatos que já possuem, no mínimo, 50 horas de formação em Libras e desejam ingressar nos níveis Libras 2, Libras 3 ou no curso de Interpretação. O teste ocorrerá entre 10 e 13 de fevereiro, nos períodos matutino e vespertino, nas dependências do Centro.
A aprovação exige frequência mínima de 75% e média igual ou superior a 7,0. Os certificados serão disponibilizados na plataforma Moodle da instituição.
Todas as informações, comunicados e resultados oficiais referentes ao curso serão divulgados exclusivamente no site do Casies.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



