MATO GROSSO
Seduc lança programa de equoterapia para estudantes com necessidades especiais
MATO GROSSO
Serão beneficiados os estudantes da Rede Estadual de Ensino com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), dislexia, transtornos comportamentais, motores, distúrbios de linguagem, distúrbio sensorial, TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, Transtorno Desafiador Opositor, esquizofrenia, depressão, traumas, além de estudantes diagnosticados com depressão que, por indicação médica, possam se favorecer da terapia.
Além de trabalhar a atividade motora, o programa conta com atendimento multidisciplinar com equipe mínima especializada habilitada em equoterapia, constituída por fisioterapeuta, psicóloga, instrutor profissional de equitação, condutor auxiliar-guia para cada animal, e educador que executará as respectivas funções e técnicas compatíveis às suas profissões e especialidades em prol do desenvolvimento do estudante participante da equoterapia.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, e a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, madrinha do programa, participam do evento, além de parceiros responsáveis pelos Haras Twin Brothers, Hípica Cuiabana, Hípica Nativa e Equitakids Rancho dourado.
Serviço
Início do Projeto Equoterapia
Quando: terça-feira (09.08)
Horário: 13h
Local: Haras Twin Brothers, no Parque de Exposições da Acrimat, em Cuiabá
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



