MATO GROSSO
Seduc-MT e Education USA orientam estudantes sobre candidatura de graduação no exterior
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) está organizando uma série de encontros para orientar estudantes e professores da rede estadual de ensino sobre os requisitos necessários para fazer uma graduação nos Estados Unidos. A ação é realizada em parceria com o Education USA, uma rede global de Centros de Orientação do Departamento de Estado Americano.
As dicas são dadas por meio do evento ‘Desvendando os 5 Passos para Estudar nos EUA’. O primeiro, que ocorreu nesta semana, teve a participação de cerca de 400 estudantes na Escola Estadual Liceu Cuiabano Maria de Arruda Muller, em Cuiabá.
Por meio de workshops interativos, sessões informativas e orientação personalizada, os estudantes serão guiados em cada fase do processo, recebendo insights e suporte especializado para alcançarem seus objetivos educacionais no exterior.
Nas palestras, os orientadores ajudam os participantes que tenham interesse no processo de candidatura para Graduação, Pós-Graduação, Curso de Inglês Intensivo, Cursos de Verão e outros programas acadêmicos.
Segundo a gestora da política de Línguas estrangeiras da Seduc, Juliana Taborelli, a participação no evento é gratuita. “Será uma oportunidade para aprender corretamente todos os passos para uma viagem de estudo descomplicada e segura”.
Ela reforça que os participantes terão a oportunidade de aprender sobre os requisitos de admissão, bolsas de estudo, testes de proficiência em inglês, elaboração de cartas de motivação, redação de ensaios e entrevistas, entre outros aspectos fundamentais para uma candidatura bem-sucedida.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Justiça recebe denúncia contra marido por feminicídio de empresária
A Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Jackson Pinto da Silva, acusado da prática dos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime, em Cuiabá. A peça acusatória foi apresentada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, no âmbito de processo que tramita na 14ª Vara Criminal de Cuiabá.Conforme a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 4 de maio de 2026, no interior da residência do casal, no bairro Parque Cuiabá, quando o denunciado teria matado a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos, mediante asfixia mecânica. Segundo apurado, a vítima foi surpreendida enquanto dormia, o que impossibilitou qualquer reação defensiva, caracterizando circunstâncias qualificadoras do homicídio.As investigações apontam que o delito ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de envolver menosprezo e discriminação à condição de mulher, configurando feminicídio. A denúncia também descreve que o crime teria sido motivado por interesses patrimoniais, uma vez que, antes e após o homicídio, o acusado teria adotado medidas para obter controle financeiro sobre bens e valores da vítima, incluindo movimentações bancárias em benefício próprio.De acordo com o promotor de Justiça, após o feminicídio, o denunciado transportou o corpo até outro imóvel da vítima e, com o auxílio de maquinário previamente contratado sob o pretexto de construção, enterrou o cadáver, caracterizando o crime de ocultação. Em seguida, ainda segundo a acusação, buscou dificultar a apuração dos fatos ao retirar equipamentos de armazenamento de imagens da residência e simular o desaparecimento da vítima. A denúncia relata também que o acusado utilizou o celular da própria vítima para enviar mensagens a familiares, simulando um sequestro e exigindo pagamento de resgate, além de ter comparecido à delegacia para registrar ocorrência falsa. A versão apresentada, entretanto, foi contradita por elementos probatórios reunidos durante a investigação, levando à descoberta da dinâmica criminosa e à localização do corpo.Na peça acusatória, o promotor de Justiça requer o prosseguimento da ação penal até o julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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