MATO GROSSO
Seduc oferece bolsas no valor de R$ 2 mil mensais para atuação em escolas do campo
MATO GROSSO
O edital nº006/GS/SEDUC foi divulgado no dia 2 de maio, no Diário Oficial e as inscrições serão realizadas exclusivamente no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br-PAS/PPS, até as 17h deste domingo (14.05).
Serão 500 bolsas no valor de R$ 2 mil cada uma, pagas mensalmente enquanto durarem as ações ou projetos para os quais o servidor foi selecionado e designado. A bolsa interiorização, em hipótese alguma, será incorporada à remuneração do servidor e constituirá base de incidência de encargos trabalhistas, previdenciários, entre outros.
O cadastro no banco de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à bolsa, sendo a sua efetiva oferta condicionada ao exclusivo interesse e conveniência desta Administração Estadual, que seguirá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor na Listagem de Classificação de Efetivos 2023 ou no EDITAL Nº 008/2021/GS/SEDUC/ MT, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos do cadastro de reserva.
Poderão participar desde Edital de Chamamento Público de Bolsa Interiorização os profissionais que estiverem inscritos no Banco de Talentos, se servidor efetivo; possuam formação superior e habilitação técnica específica; possuam pontuação na Listagem de Classificação de Efetivos 2023, se servidor efetivo ou; possuam classificação no EDITAL 008/2021/GS/ SEDUC/MT.
Já se for servidor de contrato temporário terá que atender especificidades de cada vaga ou unidade escolar específica.
A apresentação documental deverá ocorrer no ato da inscrição e terá caráter eliminatório caso não sejam confirmadas as informações prestadas, comprobatórias de atendimento aos critérios específicos para concessão da bolsa.
A apresentação pessoal à unidade escolar deverá ocorrer na data de 01/06/2023, conforme definição no cronograma do anexo.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Código dos Usuários dos Serviços Públicos completa 9 anos e fortalece a atuação da Ouvidoria
Quando um cidadão sugere melhorias em um serviço público, apresenta uma denúncia, registra uma reclamação ou busca a solução para um problema de atendimento, é a Ouvidoria que atua como ponte entre a população e o Estado. Esse papel ganhou ainda mais relevância com o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017), que completa nove anos neste mês de junho. O dispositivo consolidou as ouvidorias como instrumentos de defesa dos direitos dos usuários e de melhoria da gestão pública.
Aprovada em 2017, a legislação representou mais um avanço no fortalecimento da participação cidadã na administração pública brasileira, processo iniciado com a Constituição Federal de 1988, que assegurou o direito de acesso à informação e à participação popular na gestão pública. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ampliou esse movimento ao fortalecer a transparência governamental.
Na sequência, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos atribuiu às ouvidorias funções estratégicas, como promover a participação social, acompanhar a qualidade dos serviços públicos e defender os direitos dos cidadãos. Entre esses direitos estão o atendimento com respeito e sem discriminação, o uso de linguagem simples e o acesso a informações claras sobre os serviços públicos.
Em Mato Grosso, esse modelo já vinha sendo construído antes mesmo da publicação da lei federal. Em 2014, foi criada a Rede de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, tendo a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) como órgão central. A iniciativa fortaleceu uma atuação voltada não apenas ao recebimento e à resposta pontual de manifestações, mas também à melhoria dos serviços públicos.
“Além de receber reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios, as ouvidorias atuam na identificação de problemas recorrentes, na proposição de melhorias e na elaboração de relatórios que auxiliam os gestores estaduais na tomada de decisões”, destaca a coordenadora de Ouvidoria e Transparência da CGE, Aline Landini.
Regulamentação
Em Mato Grosso, a Lei nº 13.460/2017 foi regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 195/2019 e nº 1.413/2025. Entre os avanços trazidos pela legislação está a obrigatoriedade de divulgação das Cartas de Serviços, documentos que apresentam informações essenciais sobre os serviços públicos, como requisitos, documentos necessários, prazos e canais de atendimento. Essas informações estão disponíveis no Portal GovMT e no aplicativo MT Cidadão, que reúnem informações de mais de 800 serviços públicos, como solicitar transferência de propriedade de veículo e solicitar Carteira Nacional de Habilitação Definitiva.
O Estado também avançou na implementação de mecanismos de participação social previstos na legislação. Em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), foi publicado decreto (nº 1.413/2025) que regulamenta a avaliação dos serviços públicos e institui o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, vinculado à CGE-MT. O edital para eleição dos conselheiros será lançado em breve.
Rede de Ouvidoria
Atualmente, o Poder Executivo Estadual conta com 38 ouvidorias setoriais distribuídas nos órgãos e entidades estaduais. Ao todo, cerca de 70 servidores atuam diretamente na atividade.
Como coordenadora da Rede de Ouvidoria, a CGE promove a capacitação contínua dos ouvidores, oferece trilhas de aprendizagem e orientações técnicas, além de padronizar procedimentos para aprimorar a qualidade das respostas e garantir o cumprimento dos prazos de atendimento ao cidadão.
- Portal de Serviços: https://portal.mt.gov.br/
- Cartas de Serviços: https://portal.mt.gov.br/orgao
- Rede de Ouvidoria do Governo de Mato Grosso: https://ouvidoria.cge.mt.gov.br/
- Contatos das ouvidorias setoriais: https://www.cge.mt.gov.br/unidades-setoriais1
Fonte: Governo MT – MT

