MATO GROSSO
Seduc ouvirá estudantes sobre impactos de chip e internet banda larga nos estudos
MATO GROSSO
Os primeiros alunos a serem ouvidos serão na Escola Estadual Juarez Rodrigues dos Anjos. Já na sexta-feira (10.11), será a vez das escolas estaduais Padre Ernesto Camilo Barreto e Leovegildo de Melo. A ação acontecerá em dois horários nas duas primeiras unidades, das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto na Escola Leovegildo, que ocorrerá apenas das 8h às 11h.
Uma equipe da Secretaria Adjunta de Gestão Regional (SAGR) vai ouvir estudantes sobre os resultados práticos do uso do chip, sobretudo, nas atividades extraclasse, com acesso às plataformas digitais como a Mais Inglês e Plurall, além da interatividade por meio das redes sociais.
“Vamos aproveitar, também, para identificar algum estudante que ainda não tenha solicitado o chip”, afirmou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.
O secretário lembrou que apenas com o programa @DIGI.EDUC, no qual o Governo de Mato Grosso investiu R$ 102 milhões, a Seduc distribuiu 103 mil chips, para garantir o acesso à internet de banda larga móvel.
“Pelo mesmo programa, também entregamos 30 mil Chromebooks, em regime de comodato, para estudantes matriculados no 9º ano do ensino fundamental e 1° ano do ensino médio, também com acesso à internet de banda larga”, afirmou.
Essas iniciativas fazem parte da política educacional ‘Tecnologia no Ambiente Escolar’, uma das 30 políticas do Plano Educação 10 Anos que objetiva colocar a educação pública estadual entre as mais bem avaliadas no país até 2032.
“Oferecendo recursos pedagógicos de qualidade e atualizados bimestralmente, ambiente escolar saudável, além de recursos tecnológicos, como robótica educacional, educação makerspace, utilização pedagógica do metaverso, TVs, Chromebooks e conectividade, já avançamos muito para o cumprimento desta meta”, finalizou Alan Porto.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Autor: Celly Silva
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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