MATO GROSSO
Seduc ouvirá estudantes sobre impactos de chip e internet banda larga nos estudos
MATO GROSSO
Os primeiros alunos a serem ouvidos serão na Escola Estadual Juarez Rodrigues dos Anjos. Já na sexta-feira (10.11), será a vez das escolas estaduais Padre Ernesto Camilo Barreto e Leovegildo de Melo. A ação acontecerá em dois horários nas duas primeiras unidades, das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto na Escola Leovegildo, que ocorrerá apenas das 8h às 11h.
Uma equipe da Secretaria Adjunta de Gestão Regional (SAGR) vai ouvir estudantes sobre os resultados práticos do uso do chip, sobretudo, nas atividades extraclasse, com acesso às plataformas digitais como a Mais Inglês e Plurall, além da interatividade por meio das redes sociais.
“Vamos aproveitar, também, para identificar algum estudante que ainda não tenha solicitado o chip”, afirmou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.
O secretário lembrou que apenas com o programa @DIGI.EDUC, no qual o Governo de Mato Grosso investiu R$ 102 milhões, a Seduc distribuiu 103 mil chips, para garantir o acesso à internet de banda larga móvel.
“Pelo mesmo programa, também entregamos 30 mil Chromebooks, em regime de comodato, para estudantes matriculados no 9º ano do ensino fundamental e 1° ano do ensino médio, também com acesso à internet de banda larga”, afirmou.
Essas iniciativas fazem parte da política educacional ‘Tecnologia no Ambiente Escolar’, uma das 30 políticas do Plano Educação 10 Anos que objetiva colocar a educação pública estadual entre as mais bem avaliadas no país até 2032.
“Oferecendo recursos pedagógicos de qualidade e atualizados bimestralmente, ambiente escolar saudável, além de recursos tecnológicos, como robótica educacional, educação makerspace, utilização pedagógica do metaverso, TVs, Chromebooks e conectividade, já avançamos muito para o cumprimento desta meta”, finalizou Alan Porto.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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