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Seduc publica portaria que regulamenta hora-atividade dos profissionais da rede estadual

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, nesta segunda-feira (28.07), no Diário Oficial, a Portaria nº 688/2025/GS/SEDUC/MT, que estabelece as diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos profissionais da educação da rede estadual.

A medida regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 822, de 10 de julho de 2025, que atualiza a legislação sobre a organização da jornada de trabalho docente. Para a Seduc, o objetivo é fortalecer a prática docente, valorizando o professor e, ao mesmo tempo, garantindo que os estudantes continuem tendo acesso a um ensino de qualidade.

De acordo com a portaria, 40% da carga horária referente à hora-atividade deverá ser cumprida de forma presencial, mediante convocação da gestão escolar para realização de atividades pedagógicas e formativas.

Já os 60% restantes poderão ser realizados em regime não presencial, por meio de ambientes virtuais institucionais ou ferramentas tecnológicas, desde que seja garantida a efetividade e a entrega regular das ações propostas.

A Seduc também determinou que o cumprimento das atividades não presenciais será monitorado pela coordenação pedagógica de cada unidade. Caso sejam constatadas falhas ou descumprimento das atividades, a equipe gestora deverá registrar a ocorrência e orientar o servidor quanto à necessidade de regularizar suas obrigações, sob pena de responsabilização, conforme a legislação vigente.

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Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a regulamentação busca assegurar a qualidade do trabalho pedagógico e o cumprimento da legislação. “Com esta portaria, damos um passo importante para garantir que a hora-atividade seja aplicada de forma equilibrada, unindo momentos presenciais e recursos tecnológicos.

A normativa também reforça a importância da organização das atividades pelas gestões escolares, que terão a responsabilidade de planejar e convocar os profissionais para os encontros presenciais. A medida visa alinhar práticas pedagógicas e favorecer o acompanhamento contínuo do trabalho desenvolvido em sala de aula e em atividades complementares.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate um incêndio florestal nesta quarta-feira (7)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta quarta-feira (7.10), um incêndio florestal registrado em uma propriedade rural no município de Rosário Oeste. Os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir o fogo, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 10 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h, no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com dados extraídos do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Os 10 focos foram registrados no Cerrado.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

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Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

Proibição do uso do fogo

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O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados por meio dos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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