CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Sefaz apresenta Projeto de Lei Orçamentária Anual em audiência pública nesta quarta-feira (19)

Publicados

MATO GROSSO

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) participa, nesta quarta-feira (19.10), de duas audiências públicas a serem realizadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Em pauta está o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do exercício financeiro de 2023 e as metas fiscais do 2º quadrimestre de 2022.

A primeira audiência pública acontece às 14h para debater o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2023. A apresentação será feita à Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR), na sala 202 – Deputada Sarita Baracat. Essa será a primeira de duas audiências públicas promovidas para discutir o projeto.

Na ocasião serão apresentadas as receitas e despesas de acordo com a previsão de arrecadação, além das metas e prioridades do Governo do Estado para o próximo exercício. De acordo com o PLOA 2023, está estimado um orçamento de R$ 30,815 bilhões para o exercício financeiro de 2023.

Já as metas fiscais referentes ao 2º quadrimestre de 2022 serão apresentadas às 16h, também na sala 202 da Assembleia Legislativa. A audiência foi requerida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) e será realizada de forma híbrida, sendo permitida a participação popular presencialmente na sessão ou virtualmente, mediante inscrição pelo e-mail [email protected].

Leia Também:  Governador anuncia Projeto de Lei para endurecer punições contra infratores ambientais em MT

Durante a audiências a equipe da Sefaz apresentará as metas fiscais estipuladas na Lei Orçamentária Anual (LOA), as efetivamente alcançadas pelo Tesouro do Estado, além do comportamento das receitas e das despesas no período.

Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

Publicados

em

Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Leia Também:  Desenvolve MT apresenta linhas de crédito para empresários da indústria

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Leia Também:  Governador anuncia Projeto de Lei para endurecer punições contra infratores ambientais em MT

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA