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Sefaz divulga lista de empresas que tiveram a opção ao Simples Nacional impedida

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, nesta terça-feira (10.2), o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2026. Ao todo, 3.926 empresas apresentaram pendências ou irregularidades junto ao fisco estadual no momento da solicitação de enquadramento e podem ficar fora do regime simplificado.

Para empresas com inscrição estadual, o Termo de Indeferimento está disponível em ambiente restrito, com acesso por login e senha do contabilista responsável. Já para aquelas sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou em seu site a relação dos CNPJs com irregularidades.

Os contribuintes poderão apresentar recurso administrativo até o dia 17 de abril, por meio de processo eletrônico, para contestar o indeferimento e comprovar a regularização da empresa. Caso contrário, a empresa ficará impedida de optar pelo Simples Nacional em 2026.

A contestação deve ser feita pelo Sistema e-Process, utilizando o requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”.

No momento da formalização do recurso, é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a regularização da pendência apontada, ocorrida até 30 de janeiro de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 198/2025. Esse prazo foi definido para que os contribuintes pudessem sanar débitos ou irregularidades cadastrais impeditivas à opção pelo regime.

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A Sefaz alerta que o indeferimento será considerado definitivo nos casos em que não houver interposição de recurso ou quando a contestação for negada, por isso é importante que os contribuintes analisem cuidadosamente suas situações e providenciem os documentos necessários para o recurso dentro do prazo estipulado. Já nos casos de deferimento, a adesão ao Simples Nacional será efetivada com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.

Fonte: Governo MT – MT

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Presidente do TJMT manifesta solidariedade à família de juíza do Rio Grande do Sul

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“O respeito à dignidade humana deve prevalecer em qualquer debate público, inclusive quando se trata de instituições. A crítica é legítima e necessária em uma sociedade democrática, mas ela não pode ultrapassar os limites da sensibilidade e do respeito à memória de uma jovem magistrada que teve sua trajetória interrompida de forma tão precoce. Transformar um momento de dor em instrumento de provocação causa indignação e aprofunda o sofrimento de familiares, amigos e colegas de profissão. É preciso preservar a humanidade acima de qualquer divergência”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, ao endossar o posicionamento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.
Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.
O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.
Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.
A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.
Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.
Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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