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Sefaz simplifica processo para liberação e transferência de veículos arrematados em leilão

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) firmou uma parceria com o Sindicato dos Leiloeiros Públicos Oficiais de Mato Grosso para simplificar os procedimentos fiscais relacionados aos veículos arrematados em leilão. A partir de agora, os dados dos contribuintes, incluindo o e-mail, e as notas de arrematação serão enviadas diretamente ao fisco pelos leiloeiros, para a emissão de nota fiscal e pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Antes, cada contribuinte tinha que encaminhar a nota de arrematação, por meio do sistema de atendimento virtual – Sefaz Para Você, para solicitar a emissão de uma nota fiscal avulsa ou ir até uma Agência Fazendária. No pedido era necessário informar os dados pessoais e anexar outros documentos como comprovante de endereço, documento pessoal e procuração, nos casos de representação.

O chefe do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), Rafael Vieira, explica que os leiloeiros vão enviar as informações sobre a arrematação dos bens por meio de um canal exclusivo de atendimento. Para ele, a parceria trará mais eficiência e agilidade no recolhimento do tributo e liberação dos veículos.

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“Essa iniciativa visa aprimorar o atendimento ao cidadão, simplificando os processos de emissão de documentos fiscais e garantindo mais agilidade. Agradecemos pela colaboração do sindicato nesse projeto e esperamos que essa parceria traga benefícios para todos os usuários dos serviços da Sefaz”, afirma Rafael.

A partir do envio dos dados, a Sefaz faz o cálculo do ICMS devido, emite a nota fiscal e o documento para pagamento do tributo (DAR), que são encaminhados diretamente para o e-mail do arrematante. O mesmo procedimento será feito nos casos em que não houver incidência do tributo.

Nos casos de veículos licenciados no Detran, a autorização para a transferência será emitida e encaminhada junto com os demais documentos. Isso garante aos cidadãos comodidade e agilidade para recolhimento dos tributos e liberação dos bens arrematados.

Fonte: GOV MT

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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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