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Segunda Câmara Criminal do TJMT mantém prisão de esposa de líder de organização criminosa

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, José Zuquim Nogueira e Pedro Sakamoto, por unanimidade, negou pedido de Habeas Corpus que pretendia a revogação da prisão preventiva de Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, apontada como esposa do Sandro Rabelo, líder de organização criminosa.
 
O pedido era para que fosse concedida a prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, ao argumento de que a Thaisa é mãe de um filho menor de doze anos, e que teria necessidade de cuidados médicos não oferecidos pela unidade prisional, em razão da cirurgia a qual foi submetida um dia antes da prisão.
 
Ela foi presa preventivamente durante a Operação Ativo Oculto, pelo cometimento, em tese, de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
 
De acordo com informações do inquérito policial, Thaisa é responsável pela “atuação social” da organização criminosa, com a entrega de cestas básicas a comunidades locais e familiares de presos faccionados, no intuito de fomentar a arregimentação de membros e sua fidelidade.
 
As investigações demonstraram vertiginoso crescimento patrimonial da representada que, apesar de não possuir qualquer renda lícita verificada, é proprietária de pessoa jurídica que nunca emitiu notas fiscais (possivelmente utilizada na lavagem de capitais), residia até pouco tempo em condomínio de luxo e reside atualmente em casa de alto padrão , é ainda a provável proprietária de imóvel rural (chácara) na estrada que dá acesso ao Distrito de Baús e de veículos de alto valor, como a caminhonete avaliada em R$ 300 mil.
 
A defesa da representada argumenta que ela é mãe de três filhos menores, sendo a única responsável pelos filhos. Também informa que ela teria sido submetida a procedimento cirúrgico (rinoplastica), no dia anterior ao cumprimento de sua prisão, estando em período pós-operatório que exige cuidados médicos especiais.
 
O pedido foi negado, porque os desembargadores entenderam que não houve a comprovação de que a mãe é a única responsável pelos cuidados de seus filhos menores, não restam satisfeitos os requisitos para concessão da prisão domiciliar nos termos do disposto no art. 318, VI do CPP.
 
Assim, diante da ausência de comprovação suficiente da necessidade médica que não possa ser suprida dentro da unidade prisional, notadamente quando o tratamento prescrito é medicamentoso, é que este Juízo mantém a segregação cautelar imposta à representada.
 
Demonstrada a imprescindibilidade da segregação preventiva, está clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), uma vez que a motivação está apta a justificar a custódia cautelar.
 
PJe n. 1006102-38.2023.8.11.0000
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Militar prende homem suspeito de agredir companheira em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam, na madrugada deste domingo (24.5), um homem suspeito de agredir a companheira, de 37 anos, em Cuiabá. A vítima relatou sofrer agressões físicas recorrentes praticadas pelo suspeito.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para atender uma ocorrência de violência doméstica na região do bairro Morada da Serra.

No local, os policiais fizeram contato com a vítima, que informou estar sendo agredida pelo companheiro há vários dias. A filha da mulher foi quem acionou a Polícia Militar e relatou à central de atendimento que a mãe vinha sofrendo violência física constante, incluindo um corte na mão provocado por faca no dia anterior.

A vítima confirmou as informações e relatou ainda que o suspeito havia informado que deixaria a residência durante a tarde, porém permaneceu no imóvel e voltou a agredi-la fisicamente.

Diante da situação, os militares realizaram a detenção do suspeito com apoio de outras equipes policiais. O homem recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes de violência doméstica e lesão corporal.

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As partes foram encaminhadas ao Plantão de Atendimento à Violência Doméstica e Sexual, no Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) do bairro Planalto, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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