MATO GROSSO
Segunda corrida contra o trabalho escravo está com as inscrições abertas
MATO GROSSO
Estão abertas as inscrições para a 2ª Corrida Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, a ser realizada no dia 05 de fevereiro deste ano, em Cuiabá. O evento é promovido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT), por meio da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-MT) em parceria com o Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais do Trabalho (Sinait).
Alusivo ao dia 28 de janeiro, quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a corrida tem o objetivo de contribuir para a conscientização da sociedade sobre o tema.
“A Coetrae de Mato Grosso realiza atividades todos os anos para dar visibilidade ao problema e chamar a atenção da sociedade para este tipo de crime. Este ano nós escolhemos fazer a corrida”, disse a vice-presidente da Coetrae-MT, Marcia Ourives.
Nesta quarta-feira (04.01), Márcia Ourives entregou ao secretário de Segurança de Segurança Pública, coronel PM César Augusto de Camargo Roveri, a camiseta e o regulamento da 2ª Corrida. O secretário manifestou apoio e se colocou à disposição da organização do evento.
Participação – Podem participar da corrida atletas dos sexos feminino e masculino, a partir dos 14 anos. O percurso, que passará pelo entorno do Parque Mãe Bonifácia, é de cinco (05) quilômetros.
As inscrições são realizadas exclusivamente pela internet, no site (https://www.morro-mt.com.br). O prazo se encerra no dia 31 deste mês ou ao atingir o limite de participantes pré-estabelecido pela organização, que é de 1.000 atletas.
Para a inscrição, está sendo cobrada uma taxa simbólica de R$ 10,00 e 2 Kg de alimento não perecível. O participante terá direito a camiseta, número de peito e medalha. Os idosos, de acordo com Estatuto da Pessoa Idosa, têm 50% de desconto.
Os atletas com deficiência (PCDs), aos quais está assegurado o direito à isenção da taxa, desde que apresentado documento comprobatório, farão a inscrição presencial em data e local a serem definidos em breve. A organização informa que, para essa categoria, a retirada do kit será no ato da inscrição.
Os demais inscritos retirarão seus kits e entregarão o alimento em local que será informado na página da Sesp (www.sesp.mt.gov.br), redes sociais da Coetrae e parceiros do evento.
A medalha será entregue aos corredores que completarem a corrida e que estiverem com o número de peito e chip do evento. Os primeiros colocados na categoria geral feminino e masculino receberão troféus.
Homenagem – O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi instituído em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Aílton Pereira de Oliveira. Eles foram mortos em 28 de janeiro de 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí, no episódio que ficou conhecido como a Chacina de Unaí.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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