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Seguradora terá que indenizar produtor por perda de safra causada por excesso de chuvas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma seguradora indenize integralmente um produtor rural que teve perda de produtividade em lavoura de soja durante a safra 2016/2017, no município de Itaúba, em razão de chuvas excessivas. A empresa havia pago apenas R$ 28.617,17, valor correspondente a 90 hectares da área segurada, sob a alegação de que o agricultor colheu parte da lavoura antes da perícia. O montante restante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, que reformou sentença de Primeira Instância. A decisão reconheceu que a perda ocorreu em toda a área contratada, 192 hectares, e considerou abusiva a cláusula contratual que condicionava o pagamento da indenização à realização de vistoria técnica prévia à colheita.

De acordo com o processo, o seguro agrícola previa cobertura mínima de produtividade de 2.800 quilos por hectare. Em 1º de fevereiro de 2017, após as fortes chuvas que comprometeram a lavoura, o produtor comunicou o sinistro à seguradora, que agendou a vistoria para o dia 3 do mesmo mês. No entanto, a perícia só foi realizada em 8 de fevereiro. Para evitar perdas ainda maiores, ele deu início à colheita parcial entre os dias 4 e 7, colhendo 102 hectares.

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A seguradora, apesar de reconhecer o sinistro e constatar produtividade média de apenas 1.443,12 kg/ha, valor muito inferior ao garantido, indenizou apenas os 90 hectares não colhidos antes da vistoria. Com base na apólice, alegou que a colheita antecipada violou o contrato e inviabilizou a apuração dos danos naquela parte da área.

A relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, considerou que a conduta do produtor foi legítima e amparada pelo artigo 771 do Código Civil, que obriga o segurado a adotar providências para evitar agravamento dos prejuízos. “Não se trata de má-fé ou dolo, mas de conduta exigida pelo próprio ordenamento jurídico”, afirmou a magistrada.

Além disso, o TJMT reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, por entender que o agricultor se encontrava em posição de vulnerabilidade técnica e informacional diante da seguradora. Segundo a relatora, não houve prova de que as cláusulas limitativas do contrato, que não foram entregues nem destacadas ao produtor, foram devidamente informadas, em violação aos artigos 6º, 46 e 54 do CDC.

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“A cláusula que condiciona o pagamento da indenização à vistoria prévia impõe ônus excessivo ao segurado e esvazia a própria finalidade do seguro agrícola”, destacou a relatora. Ela ressaltou que, embora o contrato mencionasse o dever de comunicação antecipada da colheita, esse tipo de exigência formal não pode prevalecer em situações de urgência e risco climático, ainda mais quando o sinistro está devidamente comprovado por laudo técnico elaborado pela própria seguradora.

A perícia oficial reconheceu que toda a área de 192 hectares foi afetada pelas chuvas e apresentava sinais de encharcamento, sendo tratada como um único talhão. Mesmo assim, a indenização foi parcial. “É inadmissível a negativa de indenização com base em formalismo contratual, sobretudo quando está incontroverso o sinistro e a extensão dos danos”, afirmou Clarice Claudino.

Processo nº 1007263-48.2017.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros extingue incêndio em residência em Primavera do Leste

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta sexta-feira (24.4) para atender a uma ocorrência de incêndio em uma residência localizada na Avenida Florianópolis, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá).

Ao chegar ao local, a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) constatou que o incêndio ocorria em uma kitnet aos fundos de um terreno e que as chamas estavam concentradas em um dos cômodos da casa.

Após avaliação da situação, os bombeiros iniciaram o combate direto ao fogo, conseguindo controlar as chamas e evitar que o incêndio se espalhasse para o outro cômodo e para imóveis vizinhos.

Em seguida, foi realizada a ação de rescaldo, eliminando possíveis focos remanescentes e o risco de reignição.

De acordo com a proprietária, o local era utilizado para armazenar materiais de buffet, além de engradados vazios de bebidas e refrigerantes. As causas do incêndio não foram identificadas. Não houve registro de feridos.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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