MATO GROSSO
Sejus cria Central de Regulação para melhorar fluxo de vagas no sistema prisional de Mato Grosso
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) publicou, nesta quinta-feira (16.4), a portaria que institui a Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV), medida que vai permitir o controle mais eficiente das unidades, melhorando a distribuição de pessoas privadas de liberdade no sistema prisional.
A iniciativa organiza o fluxo de entrada e permanência nos presídios com base em critérios técnicos, otimizando o uso das vagas existentes e garantindo melhores condições de gestão e de atendimento dentro das unidades.
A medida, oficializada por meio de portaria conjunta com a Fundação Nova Chance, segue diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, além de atender às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) para a população carcerária no país.
A Comissão Executiva será responsável por coordenar a implementação da política no Estado, elaborar diagnósticos, definir estratégias para unidades com ocupação crítica e fortalecer a articulação entre os órgãos do sistema de justiça. Já a equipe técnica dará suporte operacional, com monitoramento de dados, análise da população prisional e apoio à tomada de decisões.
Entre as atribuições, estão o acompanhamento da taxa de ocupação das unidades, a identificação de prisões preventivas pendentes de revisão e o apoio à realização de mutirões carcerários, além da integração com o Poder Judiciário para garantir maior efetividade das ações.
A política também prevê transparência na gestão dos dados e o alinhamento com normas nacionais, incluindo ações voltadas à garantia da dignidade da pessoa humana e à melhoria das condições no sistema prisional.
O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a importância da medida para o avanço da política penitenciária em Mato Grosso.
“A criação da Central de Regulação de Vagas representa um avanço importante na organização do sistema prisional e segue a tendência nacional, conforme determinação do STF. Estamos adotando critérios técnicos e fortalecendo a integração entre as instituições para garantir uma gestão mais eficiente, transparente e, principalmente, mais humana”, afirmou.
A portaria já está em vigor e marca mais um passo na implementação de políticas estruturantes voltadas ao aprimoramento da execução penal no Estado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância
Resumo:
- Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.
- Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.
O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.
Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.
Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A Palavra Aberta
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé

