MATO GROSSO
Sema apresenta projetos para execução de obras e recuperação de áreas no Morro de Santo Antônio
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apresentou ao Poder Judiciário os projetos Executivo e Orçamentário para construção da trilha e da infraestrutura para visitação ao Morro de Santo Antônio e, também, de recuperação de áreas. A apresentação ocorreu durante inspeção realizada pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, nesta quinta-feira (17.7).
O magistrado esclareceu que o objetivo da inspeção é sanar todas as dúvidas contidas no processo, oriundo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, para que a solução da demanda ocorra da melhor forma possível, conforme interesse social e ambiental.
“Essa inspeção judicial vai para os autos do processo e as partes terão cinco dias para se manifestar. Depois, a Sema apresentará os dois documentos e sentará com o Ministério Público. Entre 30 a 40 dias, esse processo estará sentenciado”, afirmou o magistrado.
O governador Mauro Mendes destacou a importância da inspeção judicial. “Este ato permitiu que as autoridades e demais pessoas que acompanharam a inspeção pudessem ver de perto a importância e a grandiosidade dessa obra, que vai permitir o acesso da população a uma trilha segura e com a acessibilidade. Com a realização dessa obra, pessoas de todas as idades poderão subir o morro e contemplar toda essa beleza”.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, explicou que, com a apresentação dos projetos, a próxima fase será a finalização da análise técnica para licenciamento da obra de infraestrutura. Ela esclareceu que, até então, estavam sendo realizadas no local somente as obras de contenção de erosões.
“Após a conclusão da inspeção judicial nós vamos finalizar a análise do licenciamento ambiental das intervenções do estacionamento, infraestrutura e das trilhas. Concluído esse processo, a obra será executada e posteriormente será implementado o processo de recuperação da área degradada”, informou.
Também acompanharam o ato judicial o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, e a prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires.
Fonte: Governo MT – MT
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



