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Sema atendeu mais de 80% das demandas recebidas via ouvidoria no primeiro semestre

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) atendeu, no primeiro semestre deste ano, mais de 80% das demandas registradas via ouvidoria setorial. De janeiro a junho, foram efetuados 496 registros, desse total apenas 21 ainda aguardam a finalização do atendimento.

São registros de denúncias, reclamações, acesso à informação e pedidos de providência relacionados a serviços oferecidos pelo órgão ambiental. Do montante de registros efetuados, 343 foram de denúncias direcionadas à fiscalização ambiental. Entre os crimes ambientais com maior número de denúncias estão o desmatamento ilegal e a extração irregular de minério.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destaca que a resposta imediata ao cidadão tem fortalecido a Ouvidoria Setorial, que hoje é um dos principais canais de atendimento à sociedade mato-grossense.

“O atendimento ao cidadão é uma das prioridades da Sema. A Ouvidoria, a exemplo de outros setores estratégicos, integra o plano de gestão com metas a serem cumpridas dentro dos prazos pré-estabelecidos”, ressaltou a secretária.

Outros mecanismos

Além do contato direto para ouvir e receber as demandas do cidadão, o órgão ambiental também tem outros mecanismos para exercer a fiscalização com eficiência, a exemplo da utilização de imagens de alta resolução espacial e temporal fornecidas pelos satélites Planet.

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“O acesso diário às imagens e aos alertas de alterações na vegetação nativa possibilitou ao governo o desenvolvimento de um modelo inovador de monitoramento e resposta aos ilícitos ambientais”, afirmou Lazzaretti.

Mato Grosso figurou entre os estados que mais atuaram sobre áreas alertadas, conforme monitoramento realizado pelo MapBiomas. Se comparado ao ano de 2018, os resultados de 2024 demonstraram um crescimento de 706% na emissão de autos de infração, que saltaram de 679 para 4.792 multas. O valor total das multas aplicadas também subiu de R$ 392 milhões para R$ 1,76 bilhão, registrando um aumento de 348%.

A quantidade de área embargada foi ampliada em 68%, saltando de 90.616 para 152.170 hectares.

Fonte: Governo MT – MT

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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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