MATO GROSSO
Sema e Policia Militar apreendem carretas com castanheiras durante fiscalização no interior de MT
MATO GROSSO
A madeira foi doada à Prefeitura Municipal para construção de casas populares e ao Conselho de Segurança Pública do Município para manutenção do Núcleo da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil.
Dois motoristas foram conduzidos à delegacia pelo transporte de madeira da espécie Castanheira. O corte dessa espécie é proibido pela Lei Complementar Estadual n. 233/2005 e é considerado crime ambiental.
As carretas ficaram à disposição da PJC. A apreensão e remoção de máquinas flagradas em uso para o crime ambiental efetiva a responsabilização, já que a apreensão de bens promove a descapitalização do infrator.
As autuações pelo crime ambiental estão sendo calculadas pela equipe de fiscalização.
Canal de denúncia
Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.![]()
Foto: Sema-MT
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.
Fonte: Ministério Público MT – MT



