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Sema está com inscrições abertas para curso de Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) está com inscrições abertas para a 16ª edição do curso de Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental, que será realizado em Canarana, entre os dias 26 e 28 de agosto.

A habilitação contará com a carga horária de 30 horas no formato presencial, dividas em aulas teóricas e práticas (em campo).

O curso é direcionado aos servidores públicos e profissionais liberais. No total estão disponibilizadas 180 vagas, sendo 150 para funcionários públicos e 30 para liberais. As inscrições podem ser feitas aqui. (Para se inscrever é preciso realizar o cadastro ou login e entrar no link da Sema).

Aos profissionais liberais interessados no curso, será solicitada a doação de um saco de 20kg de ração para cães. Para a confirmação da inscrição e realização da entrega da doação, a categoria deverá entrar em contato com a organização do evento, por meio do telefone 65 98153 0401.

Além disso, é necessário que o participante leve notebook próprio para melhor aproveitamento das aulas teóricas e realize a avaliação final obrigatória como requisito para a emissão do certificado.

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O evento tem como objetivo habilitar os técnicos municipais para desenvolver as atividades de licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental nos órgãos da área, para cumprir o disposto no Art. 14 da Resolução 41/2021-Consema/MT.

A Sema oferece a capacitação por meio da Superintendência de Gestão de Desconcentração e Descentralização (SGDD) e com o apoio das Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUDs).

Apoiam também o curso a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Canarana e Consórcio Intermunicipal do Médio Araguaia (Codema).

Os encontros serão realizados no auditório do Sicoob de Canarana, na região central do município.

Programação

26/8: Atuação dos consórcios públicos intermunicipais na área ambiental; Integração do órgão ambiental, conselho municipal e consórcio intermunicipal; Conceitos básicos de fiscalização e procedimentos administrativos; Resíduos sólidos.

27/8: Aula de campo em armazém de grão e usinas fotovoltaicas; mesa redonda sobre atuação dos consórcios intermunicipais de meio ambiente (público alvo: secretários de meio ambiente dos municípios consorciados).

28/8: Aula de campo em loteamento e extração mineral.

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Serviço

Capacitação para Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental

Local: Canarana

Formato: Presencial

Data: 26 a 28 de agosto

Carga Horária: 30 horas

Público alvo: Servidores públicos e profissionais liberais interessados

*Supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.

  • Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.

A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.

Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.

Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.

O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.

Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.

Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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