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Sema-MT embarga áreas desmatadas ilegalmente mesmo sem identificar proprietário

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O embargo de áreas desmatadas ilegalmente sem a identificação do proprietário é uma das estratégias adotadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) para, posteriormente, responsabilizar os infratores e evitar a impunidade. Com a medida, o infrator passa a ter restrição na base de dados da Sema ao tentar acessar outros serviços.

“O Estado tem tolerância zero com os crimes ambientais e a determinação do governador é de que devemos autuar 100% do desmatamento feito em desacordo com a legislação. Quem insistir em cometer crimes achando que não vai ser responsabilizado está cometendo um erro”, destaca o secretário executivo de Meio Ambiente, Alex Marega.

O embargo proíbe o uso da área para qualquer atividade, com o objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental e possibilitar a regeneração da área degradada, de acordo com o Decreto 6514/2018. A restrição é lançada no polígono que representa a fração da área, delimitada no mapa pelas coordenadas geográficas.

“Estamos fechando o cerco contra os infratores que imaginam que poderiam infringir as leis ambientais sem consequências. No momento em que ele procura emitir documentos para vender a sua produção, o embargo estará lá, a multa será lavrada e ele será penalizado”, explicou a gerente de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento (GPFCD), Graziele Gusmão.
Imagens da área embargada mostrando o antes e depois do desmatamento ilegal. Fonte: Sema-MT

Conforme o boletim da Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental, entre agosto de 2021 e julho de 2022, 9,3% do desmatamento foi realizado em áreas sem Cadastro Ambiental Rural (CAR). No total, há aproximadamente 31 mil embargos vigentes emitidos pela Sema, somando uma área de 1,1 milhão de hectares.

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A metodologia começou a ser aplicada em 2021 pela secretaria e, de lá para cá, tem sido referência para outras secretarias estaduais. Outras secretarias visitaram Mato Grosso e buscam a normativa estadual e as estratégias de fiscalização para utilizar como base.

As fiscalizações que ocasionam os embargos acontecem tanto por imagens de satélite, quanto por equipes em campo. Em caso de flagrante, a fiscalização apreende maquinários e embarga a área no sistema aguardando a identificação do proprietário.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidentes de trânsito em rodovias neste domingo (26)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de acidentes de trânsito neste domingo (26.4), nos municípios de Curvelândia (280 km de Cuiabá) e Campo Novo do Parecis (402 km da capital).

Em Curvelândia, por volta de 00h13, a 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para atender uma ocorrência de colisão entre um veículo de passeio e um caminhão canavieiro, na rodovia MT-170.

No local, os bombeiros encontraram uma pessoa presa às ferragens do veículo. A vítima sofreu fratura exposta na perna esquerda e fratura na perna direita.

A equipe da 2ª CIBM realizou o desencarceramento, com a retirada da porta do motorista e a expansão do painel para liberar a vítima. Após a retirada, ela foi imobilizada e encaminhada por uma ambulância da equipe de saúde do município até Cáceres, com acompanhamento de um bombeiro durante o transporte.

Já em Campo Novo do Parecis, por volta das 10h30, a equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada para atender uma ocorrência de capotamento na rodovia MT-235, na estrada que liga o município a Sapezal, nas proximidades de um pedágio indígena.

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O veículo envolvido transportava cinco ocupantes e saiu da pista, descendo uma ribanceira.

Durante o deslocamento, os bombeiros encontraram vítimas sendo atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após terem sido retiradas do local por terceiros.

No ponto do acidente, duas vítimas foram encontradas fora do veículo, com escoriações nas pernas e queixas de dores na coluna. Elas foram atendidas, imobilizadas e encaminhadas ao hospital municipal para avaliação médica.

Fonte: Governo MT – MT

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