MATO GROSSO
Sema-MT fecha Mutirão Ambiental em Sinop com mais de 470 atendimentos
MATO GROSSO
“Atingimos o nosso objetivo que é atender o produtor, com mais de 400 processos verificados pela equipe técnica da Sema. Os produtores atenderam ao nosso chamado, vieram até o mutirão, e saíram daqui com um conhecimento muito maior sobre o Cadastro Rural e o que eles têm que fazer para se regularizar”, avalia a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto.
Ela destaca que o objetivo da Sema é fortalecer o diálogo com o produtor e evitar que ele faça algo errado e seja multado, que o seu CAR seja suspenso por falta de acompanhamento do processo e, principalmente, aumentar o número de cadastros com documentos e informações adequadas para validação pelo órgão ambiental.
“É motivo de satisfação receber a Sema, onde o produtor teve a oportunidade de resolver o seu problema com o CAR de uma forma muito mais prática e eficiente. Temos que agradecer o trabalho que vocês vieram fazer aqui para nós”, afirma Rogério Rodrigues, Conselheiro Fiscal do Sindicato Rural de Sinop.
Esta foi a quarta edição do evento, e atendeu aos produtores e responsáveis técnicos dos municípios de Cláudia, Marcelândia, União do Sul, Santa Carmem, Sinop, Feliz Natal e Vera.
O evento é realizado pelo Sindicato Rural em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e prefeituras dos municípios envolvidos.
Próxima edição em Sorriso
Começa na próxima segunda-feira (28) e vai até quarta-feira (30) o Mutirão Ambiental Vale do Teles Pires. O atendimento individual acontecerá na sede do Sindicato Rural de Sorriso das 8h às 17h. Os municípios atendidos pelo evento são: Nova Ubiratã, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Sorriso e Tapurah.
Produtores já podem devem se inscrever clicando aqui.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



