MATO GROSSO
Sema multa empresa de Sorriso em R$ 2 milhões por poluição após incêndio em depósito
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) multou em R$2 milhões a empresa Transportes LUFT LTDA, localizada no município de Sorriso, por causar poluição em níveis que possam resultar danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade.
A equipe da Diretoria de Unidade Desconcentrada da Sema em Sinop foi acionada, no dia 9 de outubro, pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Sorriso para apoio em atendimento de ocorrência envolvendo incêndio e derramamento de produtos perigosos (defensivos agrícolas). A unidade monitorou o serviço de descontaminação na área e as medidas para cessar os danos ambientais ao identificar o vazamento do produto para fora das limitações da empresa.
Diques de contenção foram construídos pela empresa para evitar que o efluente contaminado atingisse o afluente do Rio Teles Pires. O efluente foi bombeado para um tanque pulmão construído para receber estes resíduos e encaminhado para destinação final, assim como a terra contaminada que foi acondicionada em caçambas.
Também foi solicitado que a empresa obstruísse a passagem do barramento localizado próximo a nascente evitando assim que o afluente atingisse outro curso de água. Na ocasião, equipe técnica da Regional notificou os responsáveis para apresentar informações sobre quais produtos e volumes estavam armazenados no local do incêndio.

Foram queimados no incêndio, que atingiu metade do depósito que tem uma área total de 8.400 m², aproximadamente 984 toneladas de sementes e 780 toneladas de defensivos. Os produtos estavam armazenados no interior do depósito, nas docas de carga e descarga e no pátio do empreendimento. A equipe constatou a morte de 8 peixes das espécies tilápia e traíra no barramento próximo a empresa e de 2 cobras no meio do efluente.
Além do Auto de Infração, com a autuação à empresa, foi lavrada a notificação solicitando que o responsável realize: investigação confirmatória do local nas áreas suspeitas de contaminação; amostragem de solo e água subterrânea; amostragem da água coletada do curso de água localizado a jusante do empreendimento; amostragem de qualidade do ar.
Também foi solicitado que a empresa execute o Plano de Recuperação de Área de Preservação Permanente Degradada da nascente atingida pelo derramamento, onde houve a remoção de vegetação e solo contaminado, assim como a amostragem de águas subterrâneas dos poços utilizados para dessedentação de animais e abastecimento humano, localizados no entorno do empreendimento.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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