MATO GROSSO
Sema promove capacitação para descentralização da gestão ambiental nos municípios
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) estará com as inscrições abertas para a 17ª edição do curso de Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental, que será realizado em Colíder, de 11 a 13 de novembro, primeiro módulo. A habilitação contará com a carga horária de 30 horas no formato presencial, dividas em aulas teóricas e práticas (em campo).
O curso é direcionado aos servidores públicos e profissionais liberais. No total estão disponibilizadas 180 vagas, sendo 150 para funcionários públicos e 30 para liberais.
As inscrições poderão ser feitas aqui http://capacitacoes.controladoria.mt.gov.br/ e para se inscrever o usuário precisa realizar o cadastro ou login e entrar no link da Sema.
Aos profissionais liberais interessados no curso, será solicitada a doação de uma cesta básica, que deverá ser entregue no momento do credenciamento, no primeiro dia do evento (11).
Além disso, é necessário que o participante leve notebook próprio para melhor aproveitamento das aulas teóricas e realize a avaliação final obrigatória, abordando os temas apresentados, como requisito para a emissão do certificado.
Para as aulas de campo, os interessados deverão trajar equipamentos de proteção individual como botas e capacetes.
O evento tem como objetivo habilitar os técnicos municipais para desenvolver as atividades de licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental nos órgãos da área, para cumprir o disposto no Art. 14 da Resolução 41/2021-Consema/MT.
A Sema oferece a capacitação por meio da Superintendência de Gestão de Desconcentração e Descentralização (SGDD), com o apoio das Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUDs) e da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente de Colíder.
Os encontros serão realizados no auditório do Sicoob de Canarana, na região central do município.
Importante:
A Superintendência de Gestão de Desconcentração e Descentralização solicita para que todos os participantes façam a adesão ao Grupo de WhatsApp: “17ª Edição Capacitação Colíder 11 a 13.11.25”. O grupo é para facilitar as comunicações entre os participantes e a organização do evento. Informações como: localização das aulas de campo, rede hoteleira, restaurantes, dentre outras, serão disponibilizadas no referido Grupo.
https://chat.whatsapp.com/GckgVfaedsCEGWRdqqqsI9?mode=wwt
Serviço:
Data: 11 a 13.11.2025
Carga horária: 30 Horas
Público alvo: servidores públicos e profissionais liberais
Número de vagas: 150 vagas para servidores públicos e 30 para profissionais liberais
Cidade: Colíder-MT
Local: auditório do Centro de Eventos Renan Dimuriez (Travessa dos bandeirantes com rua Aurélio Ferneda, n. 17, centro
*Texto com supervisão de Renata Prata
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT


