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Sema reúne promotores do Médio Norte para apresentar o CAR Digital 2.0

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) se reuniu nesta quinta-feira (18.7) com promotores de Justiça e assessores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que atuam na região do Médio Norte, para esclarecer dúvidas relacionadas ao funcionamento do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). O encontro foi realizado na sede das Promotorias de Justiça de Sinop.

De acordo com a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, a aproximação com o MPMT busca facilitar a compreensão dos promotores de Justiça sobre o acesso à nova versão do CAR Digital 2.0. “A nossa intenção é ajudá-los a entender o CAR para facilitar o trabalho nas audiências de conciliação e nas discussões para celebração de eventuais termos de ajustamento de conduta”, explicou a secretária.

Segundo Bertinatto, durante a reunião a Sema também realizou uma apresentação aos membros do MPMT sobre o Portal Transparência para demonstrar onde as informações relacionadas à gestão ambiental estão disponibilizadas.

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Desde que a versão CAR Digital 2.0 foi lançada, em junho deste ano, a Sema vem realizando várias reuniões com os agentes envolvidos na regularização ambiental. O objetivo é esclarecer os pontos divergentes do sistema, facilitar a comunicação e assegurar uma maior aproximação de todos os segmentos envolvidos.

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“Nós estamos abertos para capacitações e eventuais ajustes pontuais no sistema com a finalidade de tornar o processo de regularização mais dinâmico e tranquilo”, assegurou Bertinatto, no Ciclo de Palestras em comemoração ao Dia do Engenheiro Florestal, realizado na sexta-feira passada.

A Sema também participou de reuniões com integrantes da Frente Parlamentar da Agricultura, na sede Aprosoja, e do Fórum do Agro MT.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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