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Semana da Pauta Verde: entendendo o Licenciamento Ambiental

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A proteção ambiental é inegável e por isso, o Poder Judiciário se une num esforço nacional para garantir a sustentabilidade. A “Semana da Pauta Verde”, uma mobilização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenada pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), é um chamado à ação para dar celeridade a processos ambientais. No cerne dessa iniciativa, o licenciamento ambiental emerge como um pilar essencial. Mais do que um procedimento burocrático, ele é a ferramenta fundamental que assegura que o desenvolvimento econômico ocorra de forma responsável, em harmonia com a conservação dos recursos naturais.

Em Mato Grosso, a Semana da Pauta Verde envolveu as 79 comarcas, entre os dias 18 e 22 de agosto, sob a liderança do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que é membro do Fonamb e coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT.

Instrumento de fiscalização

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo fundamental para o controle de atividades que utilizam recursos naturais ou que podem causar algum tipo de degradação ambiental. É um pilar para a conservação do meio ambiente. O licenciamento é o principal instrumento de fiscalização da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) e serve para que os órgãos ambientais possam verificar se as atividades a serem desenvolvidas estão em conformidade com a legislação.

De acordo com o desembargador Rodrigo Curvo, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, o licenciamento ambiental é tratado com a devida seriedade e é considerado uma obrigação legal fundamental para qualquer atividade com potencial de causar impacto. Em decisões recentes, o TJMT tem se posicionado de forma a garantir que a legislação seja cumprida, coibindo empreendimentos que operam de forma irregular.

Recentemente, o Órgão Especial do TJMT, numa decisão unânime, declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 688/2021, que flexibilizava o licenciamento para atividades de “baixo risco”, reforçando o princípio da precaução e a necessidade do poder de polícia ambiental. A decisão, tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público, sustentou o entendimento de que a proteção ao meio ambiente é um direito indisponível e que o poder de polícia ambiental deve ser exercido de forma preventiva, não podendo ser flexibilizado por meio de lei estadual.

Entender para realizar

A secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Lilian Ferreira dos Santos, explicou que compreender as etapas e exigências do licenciamento é fundamental para evitar multas, embargos e até mesmo a detenção dos responsáveis. “Como responsável pelo licenciamento ambiental, destaco que o processo envolve várias etapas, incluindo o planejamento antecipado e transparência na apresentação de informações. Em especial a outorga do uso de recursos hídricos deve preceder o licenciamento ambiental, pois sem água, pode não ser viável a atividade pretendida”.

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Por outro lado, conforme a secretária, as empresas que cumprem com a legislação ambiental e investem em práticas sustentáveis podem se beneficiar de várias oportunidades, incluindo a melhoria da imagem pública, aumento da confiança dos investidores e dos consumidores, e acesso a mercados mais exigentes em termos de sustentabilidade.

“O licenciamento ambiental é um instrumento poderoso de governança e controle que garante o desenvolvimento econômico de forma sustentável e em harmonia com a proteção dos recursos naturais, qualificando a atividade. É fundamental que trabalhemos juntos para garantir que o meio ambiente seja protegido para as gerações futuras.”

Cadastro Rural

Para as atividades rurais, a Sema dispõe do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental (SIMCAR), com base de dados integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SICAR). Conhecido como CAR Digital, ele utiliza imagens de satélite para realizar a análise 100% automatizada dos cadastros.

O sistema é essencial para o planejamento ambiental e econômico do uso do solo, auxiliando na recuperação de áreas degradadas, na conservação dos recursos naturais e no combate ao desmatamento.

Entre seus principais objetivos, o SIMCAR permite cadastrar e controlar informações detalhadas dos imóveis rurais, como perímetro, localização, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Uso Restrito e Reservas Legais, além de monitorar a manutenção, recomposição, regeneração e supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas APPs, nas Áreas de Uso Restrito e nas Reservas Legais.

Clique aqui e saiba mais sobre o Cadastro Ambiental Rural

Licenciamento Ambiental – o que fazer

Planejamento Antecipado – O licenciamento deve ser considerado antes mesmo de iniciar qualquer atividade. Os requisitos legais e ambientais para o tipo de empreendimento devem ser observados. Contratar uma consultoria especializada pode ser uma excelente forma de garantir que todos os documentos e estudos necessários sejam preparados corretamente.

Mapeamento e Regularização – É importante garantir que todas as informações sobre o imóvel e a área de intervenção estejam corretas e atualizadas. A regularização fundiária é um dos passos mais importantes.

Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Para atividades rurais, o CAR é um documento indispensável. Certificar-se de que o cadastro está completo, preciso e validado é importante porque este é o principal banco de dados para o governo saber a situação das propriedades rurais do país.

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Transparência – Fornecer todas as informações solicitadas pelos órgãos ambientais de forma clara e completa evita a anulação do processo e sanções severas.

Acompanhamento do Processo – Manter contato regular com o órgão ambiental e monitorar o andamento do seu pedido é imprescindível. Responder a eventuais solicitações de complementação de forma ágil evita atrasos.

Licenciamento Ambiental – o que não fazer

Começar a operar sem licença – Iniciar qualquer atividade que necessite de licenciamento ambiental sem a devida autorização é uma infração grave. Isso pode levar à interrupção imediata das operações, multas elevadas e até mesmo a detenção dos responsáveis.

Ignorar condicionantes – As licenças ambientais frequentemente vêm com uma série de condicionantes, que são obrigações a serem cumpridas para que a licença continue válida. Deixar de cumpri-las pode levar à suspensão ou revogação da licença.

Falsificar informações – A apresentação de dados falsos ou a manipulação de informações no processo de licenciamento é um crime ambiental. As penalidades são severas, com multas altíssimas e possibilidade de prisão. A tecnologia e o cruzamento de dados tornam a detecção de fraudes cada vez mais fácil.

Subestimar a complexidade – Não subestime a complexidade do processo de licenciamento. Ele exige a elaboração de estudos técnicos e ambientais detalhados. A falta de um profissional qualificado pode comprometer todo o processo.

Atuação dos agentes ambientais

A atuação dos agentes ambientais no licenciamento garante a veracidade e a conformidade dos empreendimentos. Para isso, eles utilizam uma abordagem multifacetada que combina a análise de documentos com o cruzamento de dados e a fiscalização em campo.

Análise e Cruzamento de Dados

A primeira etapa é a análise documental, onde os agentes verificam a integridade e a exatidão das informações fornecidas pelo empreendedor. Em seguida, a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é realizada de forma minuciosa, pois o sistema permite cruzar dados com outras bases, como mapas de uso do solo, imagens de satélite e limites de áreas protegidas. Essa sobreposição de dados é uma ferramenta poderosa para identificar desmatamento ilegal e outras irregularidades.

Além do CAR, os agentes cruzam informações de diversos sistemas e órgãos, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) do Incra, o Sistema de Informação Geográfica (SIG) e o histórico de multas do empreendedor. Essa integração de dados e o uso de geoprocessamento tornam o controle ambiental mais robusto e preciso, proporcionando uma visão completa do empreendimento.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate um incêndio florestal nesta quarta-feira (7)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta quarta-feira (7.10), um incêndio florestal registrado em uma propriedade rural no município de Rosário Oeste. Os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir o fogo, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 10 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h, no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com dados extraídos do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Os 10 focos foram registrados no Cerrado.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

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Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

Proibição do uso do fogo

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O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados por meio dos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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