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Semana da Pauta Verde: Justiça homologa acordo e destina recursos a projeto hídrico em Feliz Natal

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Imagem com fundo verde escuro e o texto central “Semana da Pauta Verde”, com ícone de folha sobre documento. Na base, o logotipo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. A arte remete à temática socioambiental.  Uma ação civil pública por dano ambiental que tramitava na Vara Única de Feliz Natal foi encerrada após audiência de conciliação realizada por videoconferência, no dia 21 de agosto de 2025. O processo, movido pelo Ministério Público de Mato Grosso desde 2021, resultou em acordo homologado pelo juiz Humberto Resende Costa, com a destinação de R$ 15 mil a um projeto socioambiental local.

O julgamento ocorreu durante a Semana da Pauta Verde, iniciativa nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada de 18 a 22 de agosto em todo o país.

De acordo com a decisão, as partes demonstraram interesse em compor de forma amigável, o que levou o magistrado a conduzir rodadas de negociação até que fosse possível firmar o entendimento. O valor acordado será destinado ao projeto “Água para o Futuro – Feliz Natal e Vera”, desenvolvido pelo Instituto Centro de Vida (ICV), que atua na recuperação e preservação de nascentes e recursos hídricos no estado.

O juiz destacou, na sentença, que o acordo foi celebrado sem ressalvas, em consonância com o princípio da autonomia da vontade e dentro dos parâmetros legais. “Tratados, ponto por ponto, todos os assuntos ainda pendentes, logrou-se êxito em firmar acordo nesta solenidade, sem nenhuma oposição entre os envolvidos”, consta na decisão.

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Com a homologação judicial, o processo foi declarado extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Também foi determinada a baixa nas restrições existentes na matrícula do imóvel vinculado ao caso, junto ao cartório de registro de imóveis de Feliz Natal.

Outro ponto importante é que não haverá cobrança de custas processuais nem de honorários advocatícios, reforçando o caráter conciliatório da solução.

A destinação do valor ao projeto ambiental dá caráter reparatório à medida, garantindo que os recursos retornem em benefício da coletividade e contribuam para a preservação de um bem essencial: a água.

Semana da Pauta Verde – Tem como objetivo fortalecer a atuação do Judiciário em questões ambientais, priorizando a tramitação, julgamento e conciliação de processos dessa natureza. Em Mato Grosso, todas as 79 comarcas participaram do esforço concentrado, que também contribui para o cumprimento da Meta 6 do CNJ, que é identificar e julgar até 31 de dezembro de 2025, pelo menos 50% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31 de dezembro de 2024.

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Processo nº 1000242-39.2021.8.11.0093

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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