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Sentença destaca dever do juiz de avaliar comportamento e personalidade do réu

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A sentença que condenou Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato de Raquel Maziero Cattani, proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum, chamou atenção pela fundamentação detalhada adotada pela magistrada responsável pelo caso. Ao dosar a pena, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski destacou expressamente que a análise do comportamento e da personalidade do réu é não apenas possível, mas um dever inerente à função jurisdicional.

Na sentença, a magistrada afirmou que a fixação da pena é atividade típica e privativa do Judiciário e que, se a legislação penal prevê a análise da personalidade como circunstância judicial, cabe ao juiz examiná-la com base nos elementos concretos dos autos, como depoimentos, provas documentais e o histórico de condutas revelado no processo.

No caso de Romero, apontado como mandante do crime, a juíza descreveu uma personalidade marcada por frieza, dissimulação e planejamento meticuloso. A sentença registra que o réu simulou normalidade no convívio familiar, construiu álibis e manteve comportamentos destinados a ocultar a autoria intelectual do crime, inclusive após a morte da vítima. Segundo a magistrada, os autos revelaram “uma personalidade extremamente fria, calculista e dissimulada”, demonstrada pelo conjunto de condutas anteriores e posteriores ao homicídio.

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A decisão também destacou a conduta social negativa do réu, baseada em relatos de comportamento possessivo, humilhações dirigidas à vítima durante o casamento e atitudes invasivas após a separação, como violação de privacidade e exposição pública da vida pessoal da mulher. Para a magistrada, tais circunstâncias demonstraram que o réu “não observava as regras básicas de respeito que devem pautar as relações pessoais, notadamente no seio familiar”, o que agravou a censura penal.

Com base nesses fundamentos, a juíza fixou a pena-base acima do mínimo legal e, posteriormente, limitou a condenação ao máximo previsto na legislação vigente à época dos fatos, respeitando o princípio da legalidade penal.

A sentença ressalta que a dosimetria observou rigor técnico, jurisprudência consolidada e os limites impostos pelo ordenamento jurídico.

Confira a sentença.

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Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate um incêndio florestal nesta quarta-feira (7)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta quarta-feira (7.10), um incêndio florestal registrado em uma propriedade rural no município de Rosário Oeste. Os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir o fogo, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 10 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h, no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com dados extraídos do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Os 10 focos foram registrados no Cerrado.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

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Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

Proibição do uso do fogo

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O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados por meio dos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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