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Separação é oficializada após 18 anos com divórcio no projeto Justiça em Ação em Salto da Alegria

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Foto horizontal colorida, em plano fechado, que mostra Sônia Maria Castelari sorrindo, sentada no corredor de uma escola onde ocorreu o mutirão Justiça em Ação. Ela é uma senhora parda, olhos castanhos, cabelos grisalhos e presos, usando camiseta preta. Um divórcio consensual foi oficializado 18 anos após a separação do casal durante o mutirão Justiça em Ação, ocorrido no distrito de Salto da Alegria (200 km de Paranatinga) entre os dias 6 e 7 de maio. O procedimento foi possível graças ao atendimento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) daquela comarca.

Sônia Maria Castellari foi casada por 20 anos com Gilberto Minelle, que atualmente vive em outro estado. A distância geográfica entre eles, bem como a do distrito em que Sônia mora da cidade de Paranatinga, foram os empecilhos para a oficialização do divórcio.

Ao saber da realização do mutirão de serviços da Justiça Comunitária no distrito de Salto da Alegria, Sônia não perdeu a oportunidade e procurou o Cejusc, onde foi atendida pela gestora jurídica Andreia Correa da Costa Carvalho. A servidora entrou em contato com Gilberto por telefone e o convidou para a audiência, que foi marcada para o mesmo dia, de forma híbrida, com Sônia presente e Gilberto por videochamada.

Foto horizontal colorida, em plano médio, que mostra Sônia Maria Castelari sorrindo, enquanto assina termo de audiência de divórcio. Sentada de frente para ela, está a mediadora do Cejusc de Paranatinga, Andreia Correa, também sorrindo. Ao fundo, há um banner do Cejusc. A conversa entre ambos ocorreu de forma amigável e rápida durante a audiência, que terminou com a explicação da mediadora. “Vocês estão tendo um bom diálogo, estão de acordo, então eu vou fazer o termo constando o divórcio de vocês, e ela volta a adquirir o nome de solteira. E se o senhor tiver alguma dúvida para saber se já está no cartório, eu vou encaminhar o termo de audiência pra cidade do senhor para ter todas as informações do acordo”, disse Andreia.

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Ao deixar a sala de audiência improvisada na Escola Municipal do Campo Euzébio de Queiroz, onde ocorreu o mutirão, Sônia era pura alegria. “Agora eu estou solteira!”, anunciava. Ela aproveitou para agradecer Andreia pelo acolhimento e elogiar a iniciativa da Justiça em ir até o distrito em que vive. “O atendimento da Andreia foi ótimo. Parabéns! Ela é um amor de pessoa. Agora só falta refazer o RG porque o resto já está tudo organizado. Vou aproveitar o mutirão para fazer isso [regularizar o RG]. Graças a Deus que vocês vieram, caíram do céu”, disse.

Justiça em Ação – Durante os dias 6 e 7 de maio, o Cejusc de Paranatinga foi parceiro do mutirão Justiça em Ação e realizou diversos atendimentos à população, oferecendo serviços de solução consensual de conflitos, dentre eles, questões de família, conflitos entre partes de um negócio, entre outros.

No mutirão, também foram realizados atendimentos de emissão de documentos, regularizações junto à Receita Federal, solicitações de benefícios do governo e previdenciários, círculos de construção de paz, orientações jurídicas, atividades de educação e lazer, vacinação, consultas médicas, doações, entre outros.

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

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Justiça em Ação chega a Salto da Alegria para atendimentos de cidadania nestes dias 6 e 7

Veja matérias em vídeo:

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Justiça em Ação leva serviços a Salto da Alegria em Paranatinga

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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