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Seplag promove III ciclo de lives sobre gestão de risco

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A Secretaria de Estado de planejamento e Gestão (Seplag), por meio do Núcleo de Ações Prioritárias (NAP), promove nos dias 04, 05 e 06 de maio o 3º Ciclo de Lives em Gestão de Risco com a temática “Avaliação de risco no setor público”.

O evento é voltado a todos os servidores do Estado de Mato Grosso e tem como objetivo fornecer as competências necessárias para que eles possam avaliar os controles estabelecidos na matriz de risco, estabelecer um parâmetro para o tratamento de risco residual, oferecer a melhor resposta e resguardar a administração dos riscos, entre outros.

A capacitação será realizada via plataforma Zoom e transmitida ao vivo pelo canal da Seplag-MT no Youtube a partir das 9h. O facilitador e idealizador da ação é o gestor governamental da Seplag, especialista em Gestão de Risco, Waldevino Souza.

Para o facilitador, avaliar o risco e conhecer os instrumentos de controle aplicados pela administração é fundamental no gerenciamento de risco. “Pretendemos neste ciclo apresentar uma metodologia simples e eficaz na avaliação e tratamento do risco que poderá ser utilizada por todos os servidores públicos do Estado de Mato Grosso”, Complementou Souza.

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Confira a programação:

Dia 04/05 – às 9h –  Risco Inerente x Risco Residual

Dia 05/05 – às 9h – Análise de Risco

Dia 06/05 – às 9h –  Avaliação de Risco Residual

Supervisão de texto: D’Laila Borges

Fonte: GOV MT

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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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