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Seplag promove treino coletivo no Parque das Aguas em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Tabagismo

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Estão abertas as inscrições para a segunda edição do treino coletivo “Largue o Cigarro Correndo”. O evento é promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho da área sistêmica.

O treino será realizado no dia 29 de agosto, no Parque das Águas, às 17h, com percurso de 4,5 km, sendo três voltas na lagoa. São ofertadas 80 vagas e as inscrições vão até o dia 27 de agosto. Os participantes também poderão doar 1kg de alimento não perecível.

A atividade integra o projeto Vou Correr, vinculado ao programa Vida Saudável, que tem como propósito fomentar a saúde e a qualidade de vida no serviço público. O evento conta com o apoio do MT Saúde, que estará no local realizando testes de glicose e aferindo a pressão dos participantes.

A ação também faz parte do Dia Nacional de Combate ao Tabagismo, celebrado em 29 de agosto. Não se trata de uma corrida competitiva e sim de um treino de mobilização e conscientização entre os servidores interessados na modalidade.

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o tabagismo como uma doença crônica, causada pela dependência de produtos à base de tabaco. Cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, cigarro de palha, fumo de rolo ou narguilé.

Além de estar associado às doenças crônicas não transmissíveis, o tabagismo, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), também contribui para o desenvolvimento de outros males à saúde: tuberculose, infecções respiratórias, úlcera gastrintestinal, impotência sexual, infertilidade em mulheres e homens, osteoporose e catarata.

Além de promover mais interação entre os servidores do Estado, correr auxilia no combate ao vício em tabaco, pois durante o exercício é liberado a endorfina, hormônio responsável pelo bem-estar físico e mental.

Os interessados podem se inscrever aqui.

Supervisão: D’Laila Borges

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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