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Servidores da Corregedoria se capacitam em técnicas de mediação e conciliação

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Dez servidores do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje) e assessores de gabinetes da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) participaram, entre os dias 24 e 28 de novembro, do Curso Básico de Mediação e Conciliação Judiciais, etapa teórica, na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá.
O objetivo foi desenvolver conhecimentos teóricos e práticos sobre mediação e conciliação judiciais, promovendo vivências supervisionadas que capacitem servidores e servidoras a exercer, de forma ética e competente, a atuação autocompositiva no âmbito judicial.
Segundo a servidora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Dionara Oliver Albuquerque, que conduziu o treinamento, durante a semana foram trabalhados métodos autocompositivos, desde a compreensão do conflito, a moderna teoria do conflito e os tipos de negociação até diversas técnicas, como a escuta ativa e a validação de sentimentos.
“As técnicas auxiliam muito a partir do momento em que oportunizam que as próprias partes, em um processo, encontrem uma solução. A neurociência mostra que toda tomada de decisão tem um forte componente emocional, e muitas vezes elas não percebem que são motivadas por uma série de outros fatores que, se não forem trabalhados, impedem a concretização do acordo”, afirmou.
A palestrante ressaltou ainda que espera que os participantes, além de desenvolverem as técnicas e atuarem efetivamente nos processos e pré-processos, possam compreender o que acontece nos demais setores do Tribunal. “Quem sabe isso ajude com uma nova dinâmica, uma nova percepção ou até uma readequação dos trabalhos desenvolvidos, especialmente por conciliadores e juízes leigos nos Juizados Especiais”, disse.
A diretora do Daje, Shusiene Tassinari Machado, destacou que o oferecimento do curso proporciona à equipe e aos assessores de gabinetes da CGJ-MT a oportunidade de compreender melhor e apoiar, sempre que necessário, a realização das audiências de conciliação. “Essa iniciativa reforça nosso compromisso com práticas colaborativas e resultados efetivos”, avaliou.
O servidor do Daje, Gláucio Corrêa, ressaltou que o curso o surpreendeu por apresentar técnicas de mediação úteis tanto para lidar com processos judiciais quanto para outras áreas profissionais ou pessoais.
“Achei muito relevante conhecer o trabalho de conciliadores e juízes leigos, as percepções que devem ter sobre o lado humano nos processos. Eu não tinha noção dessa dimensão e agora quero aprender ainda mais para melhorar meu trabalho e aprimorar a entrega. Também vou levar essas técnicas para minha vida pessoal”, contou.
Para a assessora técnica jurídica da CGJ-MT, Rosane Sandoval Gonçalves Marini, a participação no curso também representou uma experiência enriquecedora tanto sob a perspectiva pessoal quanto sob o ponto de vista institucional. Ela destacou que o conteúdo apresentado permitiu uma compreensão mais profunda sobre a relevância do trabalho desenvolvido por mediadores e conciliadores, especialmente no contexto da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos.
“Ao conhecer de perto as técnicas, fortalecemos ainda mais a atuação da Corregedoria, considerando que se trata de um instrumento valioso para a pacificação social, a redução da litigiosidade e a melhoria da prestação jurisdicional, com o intuito de alcançar uma jurisdição mais acessível, eficiente e humanizada”, afirmou.
Curso
A capacitação será dividida em duas etapas. A etapa teórica, realizada presencialmente entre 24 e 28 de setembro, teve carga horária de 40 horas e incluiu simulações práticas de audiências de mediação. A segunda etapa será o estágio supervisionado, que ocorrerá na modalidade virtual, via plataforma Microsoft Teams, com carga horária de 60 horas e data ainda a definir.
O treinamento é uma iniciativa da CGJ-MT, com apoio da Escola dos Servidores e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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