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Servidores e profissionais liberais participam de curso sobre licenciamento e fiscalização em Sorriso

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Mais de 200 servidores públicos e profissionais liberais participam em Sorriso, município distante 398 km de Cuiabá, do curso de aperfeiçoamento em gestão ambiental municipal promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A qualificação, que começou na terça-feira (08.4) no auditório do Instituto Federal de Mato Grosso de Sorriso, se estenderá até quinta-feira (10.4).

O curso é realizado pela Superintendência de Gestão de Desconcentração e Descentralização (SGDD) da Sema, com apoio da Superintendência de Educação Ambiental (SUEAC), Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUDs) e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Sorriso.

O objetivo é habilitar os técnicos municipais para executar as atividades de licenciamento e fiscalização, no âmbito de seus municípios. A participação dos profissionais liberais no curso foi condicionada à doação de uma cesta básica ou um saco de 20 Kg de ração para cães.

De acordo com o conteúdo programático, o curso contempla discussões sobre resíduos sólidos, depósito de defensivos, sistema de irrigação e tablados, estruturação do órgão ambiental, formação dos conselhos municipais de meio ambiente, extração mineral, loteamento, outorga subterrânea, entre outros assuntos.

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O secretário municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Sorriso, Clovis Picolo Filho, destacou a importância da iniciativa. “A capacitação da equipe técnica vai trazer agilidade, menos burocracia e resposta mais rápida para a população local e para o setor produtivo. Além disso, vai garantir que as decisões sejam tomadas por quem conhece de perto a realidade do município, com responsabilidade e compromisso com o desenvolvimento sustentável”, ressaltou o secretário.

Para a superintendente de Gestão de Desconcentração e Descentralização da Sema, Helen Ferreira, a qualificação é essencial para que os servidores municipais possam exercer as atividades com mais autonomia e conhecimento técnico. “Temos trabalhado intensamente para garantir que os servidores que atuam nos municípios sejam preparados para exercer as suas funções frente à gestão ambiental de forma cada vez mais eficiente. Capacitações semelhantes estão sendo realizadas em vários municípios polos”, assegurou.

Fonte: Governo MT – MT

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Nova resolução amplia flexibilidade no pagamento da compensação previdenciária a servidores públicos

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A compensação financeira relacionada à migração para o Regime de Previdência Complementar no Estado de Mato Grosso poderá ser paga em um número menor de parcelas. A proposta de mudança foi apresentada pelo desembargador Hélio Nishiyama, que é presidente do Conselho de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, e aprovada por unanimidade durante a 39ª Reunião do órgão.
A alteração modifica o § 9º do art. 2º da Resolução nº 49/2023, que trata das regras de instituição da compensação pelo exercício da opção pela Previdência Complementar. Com a nova redação, deixa de existir a exigência de prazo mínimo de 60 parcelas para o pagamento da compensação, permanecendo apenas o limite máximo de 120 parcelas.
De acordo com o desembargador, a medida busca garantir maior autonomia aos Poderes e Órgãos Autônomos do Estado, permitindo que cada ente estabeleça a quantidade de parcelas conforme sua realidade orçamentária e financeira.
“O objetivo é assegurar a autonomia administrativa e, ao mesmo tempo, beneficiar os segurados que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar, possibilitando que o pagamento da compensação possa ocorrer em prazo inferior ao anteriormente previsto”, destacou Hélio Nishiyama.
Também representando o Poder Judiciário no Conselho de Previdência, o desembargador ressaltou ainda que a atual gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso busca adotar medidas que tragam maior efetividade e segurança aos magistrados e servidores que são segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso – RPPS/MT.
Com a alteração aprovada, o Poder Judiciário de Mato Grosso passa a ter autonomia para definir a forma de pagamento da compensação aos magistrados e servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar, desde que respeitado o limite máximo de 120 parcelas previsto na resolução.
A proposta aprovada pelo Conselho reforça o modelo de gestão previdenciária descentralizada, adotada no âmbito estadual, o que permite adequações conforme a capacidade financeira de cada instituição, sem comprometer os direitos dos segurados.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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