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SES abre inscrição para primeira turma do curso de especialização em hansenologia

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Escola de Saúde Pública (ESP-MT), lança o Edital de Seleção do Curso de Especialização em Hansenologia, cujo objetivo é formar profissionais médicos especialistas em Hansenologia.

Essa é a primeira capacitação prevista no Termo de Cooperação Técnica para a realização do Curso de Especialização em Hansenologia, assinado este ano entre a SES-MT e a Sociedade Brasileira de Hansenologia (SBH).

A inscrição poderá ser feita até o dia 24 de maio por meio deste link. Para essa primeira turma, são ofertadas 20 vagas destinadas aos médicos com especializações apontadas no edital e que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) nas redes municipais, estadual e federal de Saúde pública.

Para a diretora da ESP-MT, Silvia Tomaz, a medida é importante para o Estado de Mato Grosso, que é considerado hiperendêmico para a hanseníase e ocupa a 1ª posição no país com o maior número de casos da doença.

De acordo com as áreas técnicas da SES, o SUS precisa de 60 médicos com essa formação acadêmica para atuar no diagnóstico e reabilitação da hanseníase em Mato Grosso.

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“Essa parceria ocorre em um momento em que a Escola de Saúde Pública retoma suas ações educacionais de especializações após a pandemia, com o objetivo de formar e qualificar os médicos para atender essa demanda” explicou Silvia.

A ação engloba, de forma conjunta, o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), o Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade (Cermac) e o Laboratório Central do Estado (Lacen) sob o acompanhamento das áreas técnicas da Coordenadoria de Atenção às Doenças Crônicas e Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica.

Fonte: GOV MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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